Crianças mais velhas, adolescentes e grupos de irmãos integram o perfil menos buscado por casais que desejam adotar crianças.
A legitimidade de qualquer adoção deve ser o princípio do amor incondicional e o desejo de exercer uma paternidade ou maternidade responsável. Evidentemente que, em qualquer idade, criança que será adotada poderá impor maiores desafios e exigir mais disponibilidade dos pais.
O perfil clássico da adoção, que envolve crianças de tenra idade, é com certeza a modalidade mais procurada e a que, via de regra, não apresenta quaisquer riscos de eventual desistência por parte do postulante. Por outro lado, a adoção de natureza tardia, que envolve crianças de faixas etárias avançadas, adolescentes ou pré-adolescentes, é uma modalidade que exigirá maior engajamento e proatividade de quem deseja adotar. Diferentemente de um bebê, as crianças maiores, pré-adolescentes ou adolescentes já apresentam padrões de comportamentos e de sentimentos estabelecidos, gostos e preferências já constituídos, maior capacidade de autonomia e criticidade.
Em razão disso, a adaptação e a construção dos vínculos de afetividade e de parentalidade demandarão maior tempo e mais investimentos psicoafetivos. Não raro, alguns dos casais acabam desistindo e optando pelo arquivamento do processo de adoção. Ser pai ou mãe por adoção resulta de uma construção diária, em que as trocas afetivas, a dedicação, a entrega, a responsabilidade e o cuidado fazem parte de um processo ininterrupto de pertencimento familiar.
• Quais são os impedimentos mais apresentados a essas duas formas de adoção?
São impedimentos para qualquer tipo de adoção a falta de motivação adequada; o ambiente familiar incompatível com a natureza da medida; a incapacidade afetiva; não apresentar potencial para o exercício das funções paternas ou maternas; não demonstrar que o projeto de adoção é prioridade na agenda de vida da família; confundir adoção com apadrinhamento afetivo ou assistência social.
• O que deve ser ponderado pelas famílias antes de adotar?
Primeiro, qual o lugar que a criança ou adolescente ocupará na vida da família. Segundo, qual o nível de motivação e de disponibilidade existente para investir na construção de vínculos parentais e filiais. Terceiro, a que os casais ou postulante estão disposto a renunciar para concretizar o projeto de adoção. Quarto, se o desejo pela adoção é compartilhado por todos os entes parentais, se todos estão engajados e motivados. Por fim, se existe uma rede familiar de apoio e cooperação para o sucesso da adoção.
• Quais os principais desafios para concretizar as adoções de adolescentes e de grupos de irmãos?
Os principais desafios são ter disponibilidade e capacidade de investimento na alimentação dos vínculos de afeto e de confiança e aceitar a história de vida do adotando, não querendo adestrá-lo ou engaiolá-lo em supostos padrões de aceitabilidade social ou familiar. Ainda é necessário não transformar crises e desentendimentos inerentes ao processo de construção de laços parentais em motivos escapistas para a desistência e não incorrer na tentação de querer reduzir o adotando, que é um sujeito de direitos, a um mero objeto que pode ser descartado ao sabor das circunstâncias. É preciso compreender ainda que adoção não é um ato, é um processo, portanto algo que faz parte de uma lenta e gradativa construção que envolve amor, dedicação, entrega e intenso desejo de estar juntos e dar certo.
• Existe um perfil mais recorrente de quem opta pela adoção de adolescentes e grupos de irmãos?
O postulante que se abre para essa modalidade de adoção, via de regra, apresenta um conjunto pronunciado de determinadas características: disponibilidade emocional e psíquica para se entregar ao processo de construção de vínculos; clareza e convicção quanto ao perfil desejado; compreensão das implicações e dos desafios presentes em uma adoção tardia; disposição para procurar todos os recursos possíveis para que as dificuldades e intercorrências sejam superadas e a adoção se cerque de segurança e adequação; conta com uma forte e densa rede de apoio e não hesita em acioná-la quando necessário; não confunde adoção com “test drive” e não admite que a desistência seja cabível em um projeto de adoção. Este é o lema desse candidato: “Desistir, nunca. Recuar, jamais!”.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. “Adoção tardia e de grupos de irmãos: o que é preciso saber‘. Publicado sob licença CC BY 4.0.