O Casamento Nuncupativo pode soar estranho para a maioria das pessoas, mas ele se refere a uma modalidade especial de união legal, voltada para noivos que enfrentam um risco iminente de morte. A celebração do casamento é realizada de forma urgente e diferenciada, com o objetivo de permitir que os noivos formalizem sua união mesmo em circunstâncias desafiadoras.
Diferentemente do Casamento Civil tradicional, o Casamento Nuncupativo dispensa a presença de um Juiz de Paz e a maioria das etapas previstas em lei para a realização da união. Para concretizá-lo são necessárias apenas seis testemunhas que não possuam qualquer grau de parentesco com os noivos.
As formalidades são reduzidas ao mínimo, e os noivos simplesmente manifestam suas vontades perante as testemunhas. Isso permite que esse tipo de casamento seja realizado em locais diversos, como ambientes hospitalares ou residenciais, de acordo com a conveniência dos noivos.
Após a celebração, as testemunhas devem comparecer ao Cartório de Registro Civil em até 10 dias. Lá, diante de um juiz, elas relatam o que presenciaram e atestam que um dos nubentes estava em risco de morte, mas ainda assim possuía plenas faculdades mentais.
Caso o nubente doente se recupere dentro do prazo estipulado para o comparecimento das testemunhas, ele pode ratificar o ato diante do juiz, tornando desnecessário o comparecimento das testemunhas novamente. Após verificar a veracidade dos fatos e a capacidade dos noivos para o casamento, o juiz ordena o registro da união no Cartório, com a data da celebração diante das testemunhas constando na certidão.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438