Com relação à perseguição em redes sociais com perfis falsos, não há necessidade da vítima identificar o agressor para que seja apurado pela autoridade policial.
A vítima deve levar ao conhecimento da polícia ou da autoridade investigadora para que se instaure uma investigação competente e seja apurada a autoria desses fatos. Geralmente, indicamos que esses crimes, por meios virtuais, sejam levados ao Núcleo de Combate de Crimes Cibernéticos que trabalha e elucida esse tipo de violência. As Divisões de Crimes Cibernéticos são unidades especializadas no combate de delitos cometidos por meios eletrônicos, com investigações por todo o território nacional.
Esse tipo de delito, pode ser enquadrado no crime de “stalking”, caracterizado na perseguição a outra pessoa reiteradamente, invadindo a privacidade da vítima e ameaçando sua integridade física ou psicológica.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438