Ana Brocanelo

O que o Planejamento Sucessório e Holding Familiar podem fazer por você e sua empresa?

Pesquisas apontam que 70% das empresas familiares encerram suas atividades após a morte do fundador. O que fazer para ter uma gestão adequada? Como um Planejamento Sucessório pode lhe auxiliar para que a sua empresa se mantenha por várias gerações?

Segundo dados do Sebrae e do IBGE, as empresas familiares geram 65% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro e empregam 75% da força de trabalho, além de representarem 90% dos empreendimentos no Brasil.

 

A empresa familiar pode apresentar pontos fortes, como a agilidade na tomada de decisões, disposição de familiares para investir capital próprio, prestar garantias pessoais para levantar recursos e a força da imagem do fundador perante o mercado. Mas os mesmos dados apontam que 70% delas encerram suas atividades pela morte do fundador, pois muitas empresas não conseguem se manter após a mudança de líder por não disporem de planejamento jurídico e de práticas de gestão adequados.

 

Além disso, há ainda problemas administrativos, como contratações baseadas em critérios subjetivos, dependência das decisões do fundador e extração de recursos da empresa para o sustento de muitos descendentes e suas novas famílias, as empresas familiares ficam vulneráveis a acontecimentos não empresariais como casamento, divórcio e falecimento de sócio.

 

O Planejamento Sucessório é uma forma racional de preservar os bens e as atividades dos empreendimentos, assim como de promover a rápida liberação dos recursos e ativos financeiros, com o benefício de prevenir conflitos e disputas pela herança, somado à possibilidade de se proteger herdeiros ou terceiros, de diminuir custos e de potencializar o crescimento da empresa familiar em virtude da melhoria da governança corporativa.

 

Instrumentos jurídicos societários podem ser úteis nessa empreitada, como o acordo de sócios estabelecendo regras claras para solução de conflitos, destinação do lucro e remuneração de gestores, implementação de regras de governança a partir da constituição de conselhos de administração e de família e da assinatura de protocolo familiar, planejamento sucessório por meio da constituição de holding, celebração de pacto antenupcial, contrato de união estável ou contrato de namoro e elaboração de testamento.

 

O importante é descobrir o mecanismo correto que melhor se enquadra na estrutura societária e patrimonial da empresa e de seus sócios, a fim de que sejam perpetuadas suas atividades por várias gerações.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte: Jornal da USP. “Empresas familiares representam 90% dos empreendimentos no Brasil“. Por Maju Petroni. Texto editado. Autorizado sob licença CC BY 3.0 BR.

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