• O que é Identidade de Gênero?
Diz respeito a como a pessoa se sente e se percebe em relação ao seu gênero, de maneira profunda e estritamente particular. Uma pessoa pode ter a identidade de gênero como feminina, masculina, trans, travesti — ou também ser designada como mulher, homem, mulher trans, travesti, homem trans, não binário (que não é masculino nem feminino), entre outras formas.
“Cisgênero” e “transgênero” são termos usados para caracterizar identidades de gênero de forma mais ampla.
– Pessoa cisgênera: se identifica com o gênero que lhe foi atribuído ao nascer (feminino / mulher cisgênera; masculino / homem cisgênero).
– Pessoa transgênera: se identifica (ou pode se identificar, a partir de determinado momento da vida) com um gênero diferente daquele que lhe foi atribuído ao nascer. Ou seja, ao nascer, por seu sexo biológico, uma pessoa pode ser considerada de um gênero — homem / masculino, por exemplo —, mas esse gênero não corresponde a como ela se encara e se identifica; nesse caso, essa pessoa trans pode se identificar como feminina / mulher, entre outras possibilidades.
• O que é Orientação Sexual.
(e não é opção sexual)
Relaciona-se com o desejo afetivo ou sexual de uma pessoa por outra. Principais formas:
– Heterossexual: sente atração por uma pessoa do gênero oposto ao seu.
– Homossexual: sente-se atraída por alguém do mesmo gênero.
– Bissexual: sente atração pelos gêneros feminino e masculino.
– Pansexual: sente atração por outras pessoas, independentemente se é gay, hétero, bi, masculina, feminina, transgênera, não binária etc.
– Assexual: não sente nenhum tipo de desejo / atração sexual ou afetiva.
Uma pessoa que nasceu biologicamente mulher / feminino, por exemplo, pode vir a se identificar como homem / masculino, adotando aparência e comportamentos masculinos (portanto, considerado homem trans — por sua identidade de gênero), e, independentemente disso, esse homem trans pode se sentir atraído por um homem cis, por exemplo (e, por isso, considerado homossexual — por sua orientação sexual), ou mesmo se interessar por outros homens trans ou mulheres cis ou trans ou outras formas de identidade de gênero e de orientação sexual.
Devemos buscar o entendimento da nossa própria sexualidade, assim como devemos sempre respeitar a sexualidade e a individualidade do outro. É com esse respeito que conseguimos contribuir, mesmo indiretamente, com o bem-estar das pessoas ao nosso redor.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Hospital Israelita Albert Einstein. “Orientação sexual e identidade de gênero — entenda!“. Autorizado sob licença CC BY-ND 3.0 BR.