Alguns princípios, por serem considerados de grande importância para o ordenamento jurídico, são legislados. Outros, menos relevantes e que constituem a maioria deles, são meros modelos doutrinários. A inserção desses princípios no ordenamento jurídico, a ponto de adquirirem força coercitiva, pode acontecer por meio do processo legislativo, mas, com maior frequência, ocorre pela atividade jurisdicional.
Confira quais são os princípios fundamentais do Direito Trabalhista, e o que eles representam:
01). Princípio da Proteção ao Trabalhador: premissa responsável pela proteção da parte mais fraca da relação de trabalho, o trabalhador.
02). Princípio In Dubio Pro Operário: ocorre quando, na dúvida, se deve aplicar a regra trabalhista que mais beneficiar o trabalhador.
03). Princípio da Norma Mais Favorável: a interpretação das normas do direito do trabalho sempre será em favor do empregado e as vantagens que já tiverem sido conquistadas pelo empregado não mais podem ser modificadas para pior.
04). Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos: os direitos do trabalhador são irrenunciáveis, ou seja, ele não pode abrir mão de direitos que são seus de acordo com as leis trabalhistas. Não se admite que o trabalhador renuncie a direitos trabalhistas. Se ocorrer, não terá validade alguma esse ato. A renúncia a qualquer direito trabalhista é nula, e serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos do direito do trabalho.
05). Princípio de que toda tentativa de fraudar o direito do trabalho será nula: a justiça trabalhista não admite fraude e não reconhece os atos praticados que estejam em desacordo com o direito do trabalho. É como se esses atos simulados não houvessem existido.
06). Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: o contrato de trabalho terá validade por tempo indeterminado. O ônus de provar o término do contrato de trabalho é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.
07). Princípio da Intangibilidade Salarial: é proibido ao empregador efetuar descontos no salário do empregado. Este princípio visa proteger o salário do trabalhador, é o princípio da irredutibilidade do salário.
08). Princípio da Primazia da Realidade: vale a realidade dos fatos e não o que tiver sido escrito, ou seja, mais vale o que o empregado conseguir provar na justiça do trabalho, e as testemunhas são uma parte importante desse processo perante a justiça trabalhista, do que os documentos apresentados pelo empregador.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Ambiente do Meio. “Oito princípios do Direito do Trabalho que todo trabalhador quer e deve conhecer”.
Por Fernando Schmidt. http://bit.ly/24X5VHv