Ana Brocanelo

Orientações para viagem de crianças e adolescentes.

Na hora de embarcar ou pegar a estrada é preciso ficar atento às exigências para a viagem de crianças e adolescentes. Os pais ou responsáveis devem verificar com antecedência se há necessidade de solicitar autorização judicial, para evitarem transtornos. Em todos os casos, os viajantes devem portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada.

Na hora de embarcar ou pegar a estrada é preciso ficar atento às exigências para a viagem de crianças e adolescentes. Os pais ou responsáveis devem verificar com antecedência se há necessidade de solicitar autorização judicial, para evitarem transtornos. Em todos os casos, os viajantes devem portar documento de identidade ou certidão de nascimento original ou autenticada. Confira as regras:

 

Viagem Nacional:

 

– Quando a criança (de zero a 11 meses e 29 dias de idade) viajar no território nacional desacompanhada será necessária autorização judicial. Para solicitá-la, um dos pais ou responsável legal deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência. No período de recesso forense (até 8 de janeiro), deve comparecer no Plantão Judiciário (confira os endereços). É preciso levar original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.

 

– Adolescentes (de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) não precisam de nenhuma autorização para viajar desacompanhados. As crianças (de zero a 11 meses e 29 dias de idade) também não precisam, desde que acompanhadas de guardião, tutor ou parentes, portando certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovação do parentesco.

 

– Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar a autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. O documento deve informar quem acompanhará a criança e por quanto tempo. Também o destino, assinalando se é válida para a ida e volta ou somente para a ida.

 

– Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Já os adolescentes devem estar com carteira de identidade.

 

 

Viagem para o exterior:

 

– As crianças ou adolescentes (de zero a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade) que forem viajar desacompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro. Os que viajarem acompanhados de outros adultos ou sozinhos devem levar autorização escrita do pai e da mãe ou responsáveis. Em todos os casos é indispensável o reconhecimento de firma em cartório.

 

– Os pais das crianças devem apresentar certidão de nascimento ou carteira de identidade para comprovar a identificação do menor e a filiação. Os adolescentes devem estar com carteira de identidade. Além destes documentos, em viagens internacionais os passageiros precisam do passaporte e visto válidos – se o país de destino exigir a documentação para permitir a entrada de estrangeiros.

 

– É necessária autorização judicial quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais. Para solicitá-la, é preciso procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência ou, no período de recesso forense (até 8 de janeiro) e finais de semana, o Plantão Judiciário (confira os endereços). É preciso levar original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.

 

– Também é obrigatória a autorização judicial quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado.

 

Atenção: nos terminais rodoviários e aeroportos do Estado de São Paulo não existem mais postos da Vara da Infância e da Juventude (que se chamavam Juizados de Menores). Para autorização judicial no período do recesso (de 20/12/16 a 6/1/17) e aos finais de semana, o atendimento acontece no plantão judiciário.

 

 

Documentação:

 

– Da autorização dos pais: a autorização de viagem emitida pelos pais precisa ter firma reconhecida (de ambos) e deve ser apresentada em duas vias originais, pois uma delas ficará retida na Polícia Federal no aeroporto de embarque. Já a autorização judicial deverá ser apresentada em única via original.

 

– O que precisa constar na autorização: preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ (www.cnj.com.br) e no site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). É necessária uma declaração para cada criança ou adolescente, em duas vias, além de firma reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo. “Orientações para viagem de crianças e adolescentes”. http://bit.ly/2iENKXD

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