A Pensão Alimentícia consiste no pagamento mensal de valor suficiente para atender aos gastos com alimentação, escola, roupas, tratamento de saúde, medicamentos, lazer, e a outros que forem necessários. De acordo com o Código Civil, artigo 1.694, ela pode ser devida entre pais e filhos, entre parentes limitados ao segundo grau (irmãos, avós e netos), entre cônjuges, entre conviventes e, recentemente, a Lei n.º 11.804/08 estabelece que também à mulher gestante e ao nascituro (aquele que ainda está em formação no seu ventre).
Segundo a legislação brasileira, os pais ou genitores devem garantir o sustento, guarda e educação dos filhos.
A obrigação alimentar dos avós é excepcional, só pode ser determinada diante do falecimento ou insuficiência financeira dos pais. São duas das possibilidades mais frequentes para a transferência de responsabilidade da pensão para avós.
A responsabilização dos avós é possível devido ao princípio da solidariedade, que prevê um dever mútuo de auxílio familiar. Porém, mesmo que os avós tenham melhores condições financeiras que os pais, não significa que tenham que pagar integralmente os alimentos aos seus netos.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT. Direito Fácil – 2014/2017. “Avós podem ser obrigados a pagar pensão para netos quando for provado que os pais não podem”. Texto editado. CC BY-ND 3.0 BR.