Ana Brocanelo

Paciente de clínica particular não tem direito a remédio de alto custo pelo SUS.

Pensionista de 79 anos teve o pedido de medicação de alto custo negado, pois não se trata integralmente pelo Sistema Único de Saúde, mas sim em uma clínica particular.

Direito médico: Por entender que apenas quem se trata integralmente pelo Sistema Único de Saúde tem direito de receber medicamento de alto custo, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR) negou pedido de remédio gratuito pelo SUS a uma paciente que faz tratamento e recebe acompanhamento em clínica particular.

 

Pensionista do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Ipe), a idosa, de 79 anos, é portadora de bronquiectasias, uma dilatação dos brônquios pulmonares que, devido ao acúmulo da secreção respiratória, facilita a entrada e colonização de germes no pulmão, gerando repetidas infecções respiratórias.

 

O custo semestral do Colomycin (colistina inalatória), medicamento indicado pelo médico particular da pensionista, é de R$ 36 mil. Sem condições financeiras para adquirir o remédio, a autora requereu o fornecimento na administração estadual, que foi negado. Ela então recorreu ao Poder Judiciário.

 

A 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) deferiu o pedido da autora para que a União fornecesse a medicação na quantidade de 360 ampolas, suficiente para seis meses de tratamento. O SUS recorreu ao tribunal, solicitando o efeito suspensivo pelo dano de difícil reparação, por se tratar de medicamento de alto custo.

 

Segundo o relator do caso, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a autora teve a indicação do fármaco em atendimento em clínica médica particular de Passo Fundo, que não possui convênio com o SUS. Assim, não há documentação médica indicando que houve submissão aos protocolos clínicos do SUS para o tratamento da sua patologia.

 

“Desse modo, não havendo prova no sentido da submissão de tratamento através da rede de saúde pública, inviável que exija dessa apenas o fornecimento de medicamento de alto custo. Se permitido que o tratamento e seu acompanhamento sejam realizados fora do Sistema Único de Saúde, obrigando-se este a fornecer a medicação, haverá detrimento da política pública idealizada para tratamento da enfermidade”, afirmou o magistrado.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: JusBrasil – Perfil Correção FGTS. “Paciente de clínica particular não tem direito a remédio de alto custo pelo SUS”. https://goo.gl/iktTKX. Visite o perfil: https://goo.gl/1igpzT

Mais Posts

Informalidade nos Casamentos Ainda é uma Constante

Muitos casais ainda optam pela informalidade nas uniões. Porém, a regularização do casamento ou da união estável é essencial para garantir direitos, especialmente em questões patrimoniais e de sucessão. Entenda seus direitos e evite complicações no futuro!

Guarda Compartilhada: De quem é a Palavra Final em Casos de Impasse?

A guarda compartilhada é uma realidade cada vez mais comum entre famílias que passam pelo divórcio ou separação, mas muitas dúvidas ainda surgem sobre como funciona na prática. Quem toma as decisões finais sobre a vida da criança? O que acontece quando os pais não chegam a um consenso?

Quais despesas entram na pensão alimentícia?

Pensão alimentícia: mais do que um valor. Além das despesas básicas, como escola e saúde, outras como passeios e roupas também devem ser consideradas. A moradia também influencia no cálculo. Quer saber mais? Leia o artigo na íntegra.

Mãos de idoso sendo apoiada por mãos de jovem

Avós podem pedir alimentos aos netos?

Você sabia que, em casos excepcionais, avós podem solicitar pensão alimentícia de seus netos? Descubra quando e como isso é possível, e quais são os fatores que influenciam o processo de solicitação.

Deixe sua mensagem