Ana Brocanelo

Pais divorciados e a guarda compartilhada.

A Lei estabelece como regra a guarda compartilhada dos filhos – mesmo que não haja acordo entre as partes. O objetivo é garantir maior equilíbrio entre responsabilidades e convivência, diminuindo assim os casos de Alienação Parental. Conheça a histórias de três pais separados.

Segundo pesquisas, o pai separado já assume cada vez mais a criação dos filhos.

 

De acordo com o IBGE, em 1,8% dos lares brasileiros, ou seja, em 881 mil casas, o pai vive sozinho com os filhos. A legislação também sofreu mudanças.

 

Em dezembro de 2014, foi sancionada a Lei que estabelece como regra a guarda compartilhada dos filhos – mesmo que não haja acordo entre as partes. O objetivo é garantir maior equilíbrio entre responsabilidades e convivência, diminuindo assim os casos de Alienação Parental. A Guarda Compartilhada só não será adotada no caso de o juiz concluir que um dos pais não esteja apto a cuidar do filho, ou no caso de um dos pais manifestar o desejo de não obter a guarda.

 

Este programa apresenta histórias de três pais separados. Júlio é pai de três filhos e mora com as duas filhas mais novas. Segundo ele, tudo foi acordado de maneira pacífica, sem a necessidade de advogados. João é separado há seis anos e tem a guarda compartilhada das filhas, que moram com a mãe. A convivência com as meninas depende de conciliar os horários do trabalho dele e dos estudos delas. Já Fernando briga pela guarda do filho há um ano, na Justiça. Ele afirma que a mãe pede a guarda unilateral e ele, a compartilhada.

 

Assista ao vídeo.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC. Programa Papo de Mãe. “Pai separado”. http://bit.ly/1nGq6bW

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