A Lei de Registros Públicos (Lei 14.382/2022) permite alterar o nome e sobrenome diretamente em Cartório de Registro Civil, independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (exceto casos em que há suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação) e de decisão judicial.
Uma das possibilidades é a mudança do nome e o sobrenome do bebê até 15 dias após seu registro. Para fazer a alteração, os pais devem estar em consenso, apresentar a Certidão de Nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). A mudança em cartório só vai ocorrer se os pais estiverem em consenso sobre a decisão. Se não houver acordo entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438