Ana Brocanelo

Partilha de Bens no Divórcio e na Dissolução da União Estável.

Em caso de Divórcio ou Dissolução da União Estável, a Partilha de Bens está relacionada com o Regime de Bens que você adotou no matrimônio? Você pensou nisso quando se casou? Seus direitos são iguais nesses dois tipos de entidade familiar?

Desde 2010, não há exigência de tempo mínimo de Casamento ou de União estável para que um casal decida pelo divórcio ou pela dissolução da união. O término do matrimônio pode ocorrer pelo simples fato de que acabou o afeto entre as partes, excluindo-se com isso, inclusive, o debate quanto à culpa pela dissolução do vínculo.

 

Assim, qualquer uma das partes pode tomar a iniciativa, mesmo aquela que tenha infringido algum dos deveres previstos pelo Código Civil como inerentes ao relacionamento como: fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.

 

Em caso de Divórcio ou Dissolução da União Estável, a Partilha de Bens está relacionada com o Regime de Bens que você adotou no matrimônio? Você pensou nisso quando se casou? Seus direitos são iguais nesses dois tipos de entidade familiar?

 

Neste vídeo, a Drª. Ana Brocanelo expôs algumas circunstâncias e situações sobre esse tema tão importante e que gera muitas dúvidas entre os clientes.

 

Assista!

 

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Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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