Desde 2010, não há exigência de tempo mínimo de Casamento ou de União estável para que um casal decida pelo divórcio ou pela dissolução da união. O término do matrimônio pode ocorrer pelo simples fato de que acabou o afeto entre as partes, excluindo-se com isso, inclusive, o debate quanto à culpa pela dissolução do vínculo.
Assim, qualquer uma das partes pode tomar a iniciativa, mesmo aquela que tenha infringido algum dos deveres previstos pelo Código Civil como inerentes ao relacionamento como: fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, sustento, guarda e educação dos filhos e respeito e consideração mútuos.
Em caso de Divórcio ou Dissolução da União Estável, a Partilha de Bens está relacionada com o Regime de Bens que você adotou no matrimônio? Você pensou nisso quando se casou? Seus direitos são iguais nesses dois tipos de entidade familiar?
Neste vídeo, a Drª. Ana Brocanelo expôs algumas circunstâncias e situações sobre esse tema tão importante e que gera muitas dúvidas entre os clientes.
Assista!
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Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438