Ana Brocanelo

Perdi a guarda do meu filho.

Quando pais praticam violência ou não cumprem com a função de provedores, protetores e educadores, podem perder a guarda dos filhos. São casos delicados, que devem ser analisados cuidadosamente por profissionais e responsáveis, para que injustiças não sejam cometidas.

Quando pais praticam violência ou não cumprem com a função de provedores, protetores e educadores, podem perder a guarda dos filhos (Direito de Família). São casos delicados, que devem ser analisados cuidadosamente por profissionais e responsáveis, para que injustiças não sejam cometidas.

 

Mariana Kotscho e Roberta Manreza recebem as mães Rita de Cássia Borborema, Emilene Bento Franco e o pai Gilson Lins Cunha. Participam também do papo a psicóloga Priscila Derdyk; o presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB de São Bernardo de Campo, Ariel de Castro Alves; e a assistente social Luiza Aparecida de Barros.

 

Assista ao vídeo sobre Ação de GuardaGuarda Compartilhada e Alienação Parental.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC. Programa Papo de Mãe. “Perdi a guarda do meu filho”. http://bit.ly/1nGqNBT

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