O Casamento Civil é uma formalidade solene exigida pela lei brasileira, que confere à união de duas pessoas a comunhão plena de vida, calcada na igualdade de direitos e deveres.
Para simplificar e tornar o processo mais acessível aos noivos, os prazos para a entrada da habilitação do Casamento Civil são entre 5 dias de antecedência a um máximo de 90 dias antes da data planejada para o matrimônio (Lei nº 14.382/2022).
Essa flexibilidade é positiva para muitos casais que desejam oficializar sua união de forma mais rápida e sem a necessidade de esperar por um longo período de tempo.
É fundamental que os noivos estejam atentos a todos os requisitos legais e com a documentação necessária para o Casamento Civil. A consulta ao Cartório de Registro Civil é sempre aconselhável para garantir que tudo seja feito de acordo com a lei.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438