O Casamento Civil, regido pelo Código Civil, é um passo importante na vida de um casal. Porém, muitas vezes, as pessoas não estão cientes das complexidades envolvidas. Além das questões da escolha do Regime de Bens, etapas de habilitação e documentos necessários, existem fatores no artigo 1.521 do Código Civil, que podem impedir a concretização de uma união, e não é só o “fale agora ou cale-se para sempre”:
• Parentesco próximo e afins em linha reta: segundo o Código Civil, é proibido o casamento entre ascendentes e descendentes, independentemente do parentesco ser natural ou civil. Isso significa que pais não podem se casar com filhos, e vice-versa. Além disso, o casamento entre afins em linha reta, como sogro e nora, também é proibido.
• Adoção e casamento prévio: a lei também veta o casamento entre o adotante e o cônjuge do adotado, bem como entre o adotado e o cônjuge do adotante. Isso visa evitar possíveis conflitos de interesse e proteger a integridade da família.
• Restrições entre irmãos e colaterais: os irmãos, sejam eles unilaterais ou bilaterais, não podem se casar entre si. Além disso, essa restrição se estende aos demais colaterais até o terceiro grau, ou seja, primos em terceiro grau também não podem contrair matrimônio.
• Casamento com pessoa casada: é importante respeitar os compromissos já assumidos. Portanto, o casamento com uma pessoa que já está legalmente casada é proibido, a menos que haja o Divórcio.
• Cônjuge sobrevivente e crime contra o consorte: a lei proíbe o casamento de uma pessoa condenada por homicídio ou tentativa de homicídio contra o cônjuge falecido. Essa restrição visa evitar possíveis situações de risco e preservar a segurança das pessoas.
• Certidão de Casamento averbada: para pessoas viúvas, separadas ou divorciadas que desejam se casar novamente, é crucial que a Certidão de Casamento anterior tenha sido devidamente averbada. A averbação é o processo legal que comprova oficialmente a dissolução do casamento anterior, permitindo que uma nova união seja formalizada.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438