Você está pensando comprar um imóvel?
Existe algo que pode tirar seu sono no futuro: declarar um valor menor na Escritura do Imóvel.
Vamos começar pelo ITBI, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Em São Paulo, a taxa é de 3%, calculada com base no valor total da transação. De maneira geral, o ITBI é uma despesa paga pelo comprador do imóvel e constitui um dos requisitos necessários para formalizar a transferência de propriedade por meio do Registro em Cartório.
Ao declarar um valor menor na Escritura, você irá pagar menos ITBI. Parece uma economia inteligente, mas não é. Dê uma olhadinha nesse exemplo:
Juliana comprou um apartamento de Marcello por R$ 800.000,00. Pensando em economizar, combinou com o vendedor e declarou apenas R$ 400.000,00. Ela economizou R$ 12.000,00 em taxas de ITBI.
Depois de 20 anos, Juliana vende o apartamento por R$ 1.000.000,00.
Agora que vem o problema… O Lucro Imobiliário é a diferença entre o valor de aquisição real ou declarado, que foi de R$ 400.000,00, e o valor de venda, que atingiu R$ 1.000.000,00. Traduzindo em números, isso implica que Juliana pagará o imposto sobre o valor de R$ 600.000,00.
Atualmente, para um lucro de até R$ 5 milhões, a alíquota é de 15%.
Juliana economizou R$ 12.000,00 no ITBI quando comprou o imóvel, mas agora terá que pagar R$ 90.000,00 em Imposto sobre o Lucro Imobiliário. Caso tivesse declarado o valor real da compra (R$ 1.000.000,00 – R$ 800.000,00 = R$ 200.000,00), pagaria R$ 30.000,00.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438