Ana Brocanelo

Posso alugar meu apartamento através do Airbnb ou Booking?

O condomínio pode impedir que eu alugue meu apartamento para as plataformas digitais de intermediação de locação de imóveis, como Airbnb ou Booking? Entenda...

Atualmente, as plataformas digitais de intermediação de locação de imóveis oferecem serviços de toda a natureza. Pode-se alugar um apartamento, ou um cômodo, ou, ainda, apenas uma cama com poucos cliques em qualquer cidade do mundo. Por meio de aplicativos, é possível escolher, em detalhes, onde você gostaria de se hospedar na sua próxima viagem. Além dos benefícios para os viajantes, o uso temporário do imóvel é outro modo de obtenção de renda para os proprietários de imóveis.

 

Essa modalidade surgiu em 2008, nos Estados Unidos, prometendo rapidez e segurança para viajantes e proprietários de imóveis. E esse é um ponto muito positivo para os usuários desse tipo de alojamento.

 

Entretanto, a natureza da contratação e a intensa rotatividade de hóspedes, em curto espaço de tempo, gera discussões sobre a relação entre hóspedes e os condomínios residenciais. A alta rotatividade de pessoas não residentes dentro dos condomínios tem sido objeto de reclamação dos moradores, porque os hóspedes, muitas vezes, não conhecem e não se sentem obrigados a cumprir as regras condominiais quanto ao uso do imóvel e horário de silêncio, por exemplo.

 

Segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça, a contratação de uso temporário de imóveis, via plataformas digitais, assemelha-se aos serviços de hotelaria, não aos de locação. Nesse sentido, a decisão do STJ determinou que os condôminos não podem alugar seus imóveis para hospedagem, através de plataformas digitais, caso a convenção do condomínio preveja a finalidade exclusivamente residencial das unidades. O condomínio poderá convencionar, por meio de assembleia, a regulação ou a vedação dessa contratação temporária.

 

O tema está longe de se pacificado, pois, aparentemente, opõe a exploração econômica ao direito de propriedade e ao sentido constitucional de que a propriedade é protegida pelo ordenamento jurídico tão somente enquanto possuir uma função social. Caso você tenha um apartamento e queira alugá-lo através das plataformas digitais de intermediação de locação de imóveis, é melhor se certificar que seu condomínio permite tal modalidade de locação em sua convenção.

 

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Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte: BrazilianTimes. “Contratos de uso temporário de imóveis“. Sob licença CC BY-ND 3.0 BR.

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