Ana Brocanelo

Posso cancelar o meu pedido de Divórcio?

Um relacionamento amoroso é uma unanimidade maravilhosa e, muitas vezes, o amor e o tempo podem superar e curar mágoas e desavenças. Entrei com o pedido de Divórcio e me arrependi, posso cancelá-lo?

Um relacionamento amoroso é uma unanimidade maravilhosa e, muitas vezes, o amor e o tempo podem superar e curar mágoas e desavenças.

 

Mesmo com o processo de Divórcio ou de Dissolução de União Estável em andamento, não é incomum que casais se arrependam do término da relação, revejam o que aconteceu, voltem atrás e reatem a união.

 

Nesse período da separação, as emoções do casal estão à flor da pele. Um advogado com propósito e com visão humanista sempre questionará a decisão dos cônjuges, certificando-se que a escolha não foi precipitada e se não existe chance de reconciliação.

 

O divórcio pode ser anulado?

 

Caso a solicitação de Divórcio ou de União Estável já tenha sido formalizada por Sentença Transitada em Julgado – decisão imutável, que não admite mais alteração ou recurso -, o casal não tem mais a possibilidade legal de reatar o relacionamento matrimonial e devem casar-se novamente. O Divórcio, processado através de Sentença Judicial ou por Escritura Pública, só poderá ser extinto se for comprovada a existência de erros irreparáveis ou de vícios de consentimento no procedimento.

 

Com o processo de Divórcio (judicial ou extrajudicial, consensual ou litigioso) correndo antes da formalização da Sentença Transitada em Julgado, que decreta o Divórcio, ou antes de ser lavrada a Escritura Pública, é possível requerer a desistência e o reestabelecimento da vida conjugal. Para divórcios litigiosos, pode-se solicitar a desistência, desde que o outro cônjuge não tenha sido citado. Com a ocorrência da citação, a outra parte deverá concordar com o pedido de desistência, ou seja, caso a parte contrária já tenha oferecido defesa, a desistência, neste caso, dependerá da sua concordância.

 

A desistência do casal põe fim ao processo de Divórcio sem verificar o mérito, mas nada impede que o processo seja novamente ajuizado no futuro, caso necessário.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Mais Posts

Informalidade nos Casamentos Ainda é uma Constante

Muitos casais ainda optam pela informalidade nas uniões. Porém, a regularização do casamento ou da união estável é essencial para garantir direitos, especialmente em questões patrimoniais e de sucessão. Entenda seus direitos e evite complicações no futuro!

Guarda Compartilhada: De quem é a Palavra Final em Casos de Impasse?

A guarda compartilhada é uma realidade cada vez mais comum entre famílias que passam pelo divórcio ou separação, mas muitas dúvidas ainda surgem sobre como funciona na prática. Quem toma as decisões finais sobre a vida da criança? O que acontece quando os pais não chegam a um consenso?

Quais despesas entram na pensão alimentícia?

Pensão alimentícia: mais do que um valor. Além das despesas básicas, como escola e saúde, outras como passeios e roupas também devem ser consideradas. A moradia também influencia no cálculo. Quer saber mais? Leia o artigo na íntegra.

Mãos de idoso sendo apoiada por mãos de jovem

Avós podem pedir alimentos aos netos?

Você sabia que, em casos excepcionais, avós podem solicitar pensão alimentícia de seus netos? Descubra quando e como isso é possível, e quais são os fatores que influenciam o processo de solicitação.

Deixe sua mensagem