Ana Brocanelo

Posso casar com minha madrasta?

Uma pergunta que pode parecer absurda, mas o Direito de Família explica o que ninguém teria coragem de falar! Leia o artigo completo e saiba que isso vai além do "achismo".

Essa pergunta, que parece saída de um roteiro de novela, é mais comum do que se imagina. E a resposta não depende de moralismo ou opinião pessoal. Depende da lei. E a lei é clara.

A madrasta, por mais distante que possa parecer no dia a dia, é considerada parente por afinidade em linha reta com relação ao enteado. Afinidade é o nome jurídico dado à relação entre uma pessoa e os parentes do seu cônjuge. E essa ligação, mesmo sem sangue, é reconhecida pelo Direito como suficiente para criar certos impedimentos.

No Brasil, a legislação proíbe expressamente o casamento entre parentes por afinidade em linha reta. Isso significa que não podem casar, por exemplo, sogro e nora, sogra e genro, padrasto e enteada, madrasta e enteado. Mesmo que o casamento anterior já tenha terminado, mesmo que os envolvidos sejam adultos e que o sentimento pareça legítimo, o impedimento persiste.

O artigo 1.595, parágrafo 2º, do Código Civil é quem diz: a afinidade em linha reta não se extingue com o fim do casamento ou da união estável. A conexão permanece, ainda que o vínculo conjugal entre os pais tenha sido dissolvido. A lei entende que há ali um elo que atravessa o tempo e as separações.

Em outras palavras: o simples fato de o casamento entre pai e madrasta ter chegado ao fim não autoriza o enteado a contrair matrimônio com ela. Mesmo com a morte do pai, até então havia vínculo entre as partes que desejam contrair novo matrimônio.

Por outro lado, quando a afinidade é em linha colateral — como acontece entre cunhados, tios, primos ou sobrinhos — o impedimento não existe. A legislação não proíbe a união nesses casos.

A verdade é que o Direito de Família é feito de linhas tênues. De laços que não são apenas biológicos, mas que também se formam nos afetos, nos papéis sociais e nos limites éticos que a sociedade constrói para proteger a dignidade das relações.

A pergunta pode soar incômoda, até polêmica. Mas a resposta é objetiva.
Quando se trata de parentesco por afinidade em linha reta, a lei brasileira não permite o casamento. E ponto.

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.

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