A adoção de uma criança é um ato de amor e responsabilidade que pode transformar vidas. Muitos pais adotivos se perguntam se têm o direito de mudar o nome da criança que estão prestes a acolher em suas famílias. Essa questão é especialmente relevante para aqueles que desejam escolher um nome significativo e especial para o novo membro da família.
O primeiro passo é proceder com o registro de nascimento da criança ou adolescente adotado. Sim, a criança ou adolescente receberá um novo registro e uma nova Certidão de Nascimento, que conterá os dados da nova família. Dessa forma, o registro anterior, realizado pelos pais biológicos, será cancelado e perderá sua validade legal.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no parágrafo 5º do artigo 47, a sentença de adoção pode conferir ao adotado o nome do adotante e, mediante pedido de qualquer um deles, é possível determinar a modificação do prenome da criança. Portanto, legalmente, os pais adotivos têm o direito de solicitar a mudança do prenome da criança. A adoção pode ser feita por pessoa solteira e casal hétero ou homoafetivo.
Embora a lei permita a mudança de nome, é importante lembrar que a interpretação da legislação pode variar dependendo do juiz responsável pelo caso. O magistrado que concederá a sentença de guarda avaliará cada situação de forma única. É essencial considerar que solicitar a mudança de nome pode não ser um processo tão simples, e é necessário respeitar a decisão final do juiz.
Mudar o nome de uma criança adotada é uma decisão que deve ser ponderada com carinho. É crucial pensar no bem-estar emocional da criança acima de qualquer desejo pessoal. A mudança de nome pode impactar a identidade e a autoestima da criança, principalmente se ela já tiver idade suficiente para compreender a alteração. Além disso, manter o nome original da criança pode ser uma forma de respeitar sua história e identidade. O nome é uma parte significativa da individualidade de cada pessoa e, para algumas crianças, a mudança pode ser difícil de compreender ou aceitar.
Em vez de mudar completamente o prenome da criança, outra opção é adicionar um novo nome, como uma forma de celebrar a chegada dela à nova família, sem desconsiderar sua identidade anterior.
A decisão de alterar o nome da criança deve ser tomada com responsabilidade e sensibilidade. O bem-estar emocional do filho e a preservação de sua identidade devem ser considerados em primeiro lugar. Dialogar com a criança e respeitar sua opinião também é essencial nesse processo.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438