Ana Brocanelo

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Muitos casais ao formalizarem seus relacionamentos – seja através do casamento ou da declaração formal de união estável, não consultam um profissional para analisar qual é o melhor regime de bens a ser adotado por eles nesse passo da vida a dois. E se hoje você me perguntar eu te respondo – depende.

A maioria dos casais não define qual regime de bens adotar ao se casar ou iniciar uma união estável, optando automaticamente pela comunhão parcial de bens, que divide igualmente os bens adquiridos durante a união.

Diante desse fato ao longo do casamento quando um quer empreender, pode colocar o patrimônio comum em risco; ou ainda quando se quer liberdade de negociação dos bens sem que haja necessidade de anuência do cônjuge/companheiro, o correto e melhor a se fazer é alterar o regime de bens daquela união.

Hoje o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) permite que isso seja feito até mesmo em cartório, sem necessidade de ação judicial, contudo é preciso seguir alguns passos e obedecer a certas regras.

O casal deverá estar de acordo com a mudança do regime, portanto ser uma mudança consensual. Outro ponto é – em havendo patrimônio comum do qual o cônjuge/companheiro tenha direitos e deveres, deverá ocorrer a partilha dos bens amealhados até aquele momento, assim cada um poderá ter de forma individualizada gerir o seu patrimônio dali para frente.

Por fim deverão comprovar a sua idoneidade financeira de cada um deles, através de documentos como certidões negativas, demonstrando assim que não possuem dívidas com terceiros, impostos ou terem ações judiciais de cobrança. Após a finalização do procedimento de alteração, poderão escolher regime de bens diverso ao anterior, e se necessário realizar pacto antinupcial.

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.

Mais Posts

Os desafios das mães divorciadas.

Os vários desafios emocionais, financeiros e legais que as mães separadas enfrentam todos os dias. Que passam despercebidos ou sem o devido valor. Eu sei, já passei por isso.

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem