Ana Brocanelo

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Muitos casais ao formalizarem seus relacionamentos – seja através do casamento ou da declaração formal de união estável, não consultam um profissional para analisar qual é o melhor regime de bens a ser adotado por eles nesse passo da vida a dois. E se hoje você me perguntar eu te respondo – depende.

A maioria dos casais não define qual regime de bens adotar ao se casar ou iniciar uma união estável, optando automaticamente pela comunhão parcial de bens, que divide igualmente os bens adquiridos durante a união.

Diante desse fato ao longo do casamento quando um quer empreender, pode colocar o patrimônio comum em risco; ou ainda quando se quer liberdade de negociação dos bens sem que haja necessidade de anuência do cônjuge/companheiro, o correto e melhor a se fazer é alterar o regime de bens daquela união.

Hoje o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) permite que isso seja feito até mesmo em cartório, sem necessidade de ação judicial, contudo é preciso seguir alguns passos e obedecer a certas regras.

O casal deverá estar de acordo com a mudança do regime, portanto ser uma mudança consensual. Outro ponto é – em havendo patrimônio comum do qual o cônjuge/companheiro tenha direitos e deveres, deverá ocorrer a partilha dos bens amealhados até aquele momento, assim cada um poderá ter de forma individualizada gerir o seu patrimônio dali para frente.

Por fim deverão comprovar a sua idoneidade financeira de cada um deles, através de documentos como certidões negativas, demonstrando assim que não possuem dívidas com terceiros, impostos ou terem ações judiciais de cobrança. Após a finalização do procedimento de alteração, poderão escolher regime de bens diverso ao anterior, e se necessário realizar pacto antinupcial.

Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.

Mais Posts

Fraude na Partilha de Bens no Divórcio: O Que Você Precisa Saber

A partilha de bens no divórcio deveria ser um processo justo, garantindo que ambos os cônjuges recebam sua parte do patrimônio construído durante o casamento. No entanto, nem sempre é assim. Infelizmente, é comum que um dos envolvidos tente ocultar bens ou manipular informações para obter vantagem financeira. Muitas pessoas só descobrem a extensão desse problema quando já estão no meio do processo de separação. Neste artigo, vamos explorar como essa fraude ocorre, quais são os sinais de alerta e como você pode se proteger para garantir seus direitos na partilha de bens.

Quais são os direitos das pessoas portadoras da Síndrome de Down

A Síndrome de Down não é uma doença, mas sim uma condição genética que desperta inúmeras dúvidas e reflexões. Você sabia que no Brasil existem leis específicas que garantem direitos fundamentais às pessoas com essa condição? Neste artigo, vamos explorar os principais direitos assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão e como ela promove a acessibilidade e a inclusão social. Continue lendo para descobrir mais!

Socioafetividade: Quando os filhos nascem do coração!

Filhos do coração, laços que transcendem o sangue. A socioafetividade é a prova de que o amor define a família. Mas, afinal, quais são os direitos e deveres que acompanham essa relação? Descubra neste artigo tudo o que você precisa saber sobre o tema.

Deixe sua mensagem