Ana Brocanelo

Preciso criar uma tabela, um demonstrativo de despesas para a Pensão Alimentícia?

Por que você precisa criar um registro de todos os gastos mensais com as despesas fixas e variáveis das crianças para a Pensão Alimentícia? E para quem paga a pensão, é importante guardar e documentar os pagamentos? Tire suas dúvidas...

Sim, se você se divorciou, tem filhos e entrará com um pedido de Ação de Alimentos (Pensão Alimentícia) é imprescindível criar um documento demonstrativo de todos os gastos mensais com as despesas fixas e variáveis das crianças.

 

Desta forma, é possível apresentar ao Juiz todos os valores mensais para a subsistência dos filhos, como a necessidade de moradia, alimentação, lazer, educação, vestuário, transporte, saúde, etc.

 

Assim que o alimentante for citado judicialmente, passa a ser obrigado a pagar os alimentos provisórios independentemente de ainda não ter saído a sentença na ação principal – a Pensão Alimentícia em si.

 

Guarde todos as notas fiscais e os comprovantes (supermercado, padaria, açougue, etc.), boletos (escola, cursos extracurriculares, plano de saúde, aluguel, condomínio, luz, água, internet, etc.), despesas com lazer, entre outros gastos. Afinal, é preciso compreender que R$ 300,00 não cobrem o bem-estar físico, emocional e social, a educação e a saúde de uma criança. Ter um demonstrativo sólido desde o início é essencial. Divida as despesas em categorias, indique os valores e inclua informações adicionais sempre que necessário.

 

E claro, um demonstrativo também é válido para o pai ou mãe que paga a Pensão Alimentícia. É fundamental guardar e documentar todos os registros de pagamento. Isso evita o risco de, em caso de contestação, ser obrigado a realizar pagamentos duplicados.

 

O alimentante pode ser intimado a pagar, comprovar os pagamentos ou justificar em até três dias, portanto, ter todos os comprovantes em mãos, seja por meio de recibos, comprovantes de depósitos ou contracheques, é essencial para justificar a adimplência.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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