O Projeto de Lei 8686/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, permite que a União Estável de um casal seja reconhecida no inventário, desde que comprovada por documentos. O texto é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF). O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Carvalho explica que a proposta apenas adequa a redação do código à jurisprudência. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu a possibilidade de reconhecimento da União Estável em ação de inventário. “A proposta atualiza a redação do Código Civil diante da abordagem inovadora da jurisprudência, bem como dá celeridade ao procedimento do inventário quando, restando caracterizada a união estável, a parte interessada possa pleitear os seus direitos sucessórios”, disse o deputado.
Ouça o podcast com a Drª. Ana Brocanelo, advogada especialista em Direito de Família, sobre as implicações deste Projeto de Lei.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte textual: Câmara dos Deputados. “Projeto permite que união estável de casal seja reconhecida em inventário”. https://goo.gl/enYZhF
Fonte áudio: Rádio Justiça – Supremo Tribunal Federal – Edição 07/03/2018.