Ana Brocanelo

Proteja seu patrimônio com o Planejamento Sucessório.

O Planejamento Sucessório é uma forma racional de preservar os bens e as atividades dos empreendimentos, assim como de promover a rápida liberação dos recursos e ativos financeiros, com o benefício de prevenir conflitos e disputas pela herança. Entenda...

Uma forma de proteção do patrimônio que deve ser considerada pelos empresários e investidores é o Planejamento Sucessório.

 

As empresas familiares representam 80% (oitenta por cento) das 19 milhões de companhias que existem no Brasil, segundo a Pesquisa Global sobre Empresas Familiares divulgada no final de 2016 pela consultoria PwC (PricewaterhouseCoopers). No entanto, a cultura desinteressada destes empresários quanto ao destino do patrimônio empresarial e dos demais bens acumulados durante toda a sua vida, bem como as disputas desgastantes entre os herdeiros, a morosidade judicial e a elevada carga tributária no momento de se transmitir a herança, fazem com que apenas 12% (doze por cento) das empresas permaneçam solidificadas após a 3ª geração.

 

Atualmente, em virtude da crise econômica dos últimos anos, os Estados vêm sistematicamente majorando a alíquota sobre o imposto de transmissão causa mortis – ‘ITCD’ ou ITCMD, no intuito de aumentar a arrecadação, o que tem ocasionado onerosidade excessiva em um processo sucessório comum.

 

Justamente para evitar que questões familiares interfram na sucessão e também com o intuito de proteger o seu patrimônio é que empresários e investidores precisam pensar em um Planejamento Sucessório patrimonial, societário e gerencial de seus empreendimentos.

 

O Planejamento Sucessório é uma forma racional de preservar os bens e as atividades dos empreendimentos, assim como de promover a rápida liberação dos recursos e ativos fnanceiros, com o benefício de prevenir conflitos e disputas pela herança, somado à possibilidade de se proteger herdeiros ou terceiros, de diminuir custos e de potencializar o crescimento da empresa familiar em virtude da melhoria da governança corporativa.

 

Inobstante o fato de o Planejamento Sucessório sofrer a limitação de se respeitar a legítima obrigatória imposta por lei, a qual consiste na garantia de pleno direito aos herdeiros necessários de uma parte dos bens da herança, ainda é possível fazer a partilha de bens de forma harmônica e sem que ocorra a deterioração patrimonial da família herdeira.

 

A legislação brasileira prevê diversos caminhos para se estruturar um Planejamento Sucessório. Contudo, é necessário que antes seja feita uma avaliação categórica do patrimônio da empresa familiar, a forma como a sociedade é constituída, se a herança é composta na maior parte por ativos fnanceiros ou por imóveis ou outros, o regime de bens do casamento dos envolvidos e a participação dos filhos. Somente após a análise de todas as particularidades da empresa é que será possível identifcar a melhor opção de Planejamento Sucessório a ser seguido.

 

Dentre os mecanismos permitidos por lei, os mais utilizados em um Planejamento Sucessório são a holding familiar, o testamento, a doação com reserva de usufruto, o seguro de vida, os fundos de investimentos, a previdência privada e os planos de previdência complementar.

 

O instrumento a ser escolhido dependerá do formato da empresa familiar e de suas especifcidades, sendo que cada ferramenta trará um benefício estrutural e tributário próprio, com a isenção (ou exigência) total ou parcial de determinados tributos.

 

A título de exemplifcação, em alguns casos, é possível afastar a incidência de ITCMD quando utilizada uma holding familiar, ao passo que, na constituição de um fundo exclusivo, não será cobrado o imposto semestral antecipado. Já o seguro de vida é isento de ITCMD e Imposto de Renda (IR) se o valor integral da apólice for direto para o benefciário.

 

O importante é descobrir o mecanismo correto que melhor se enquadra na estrutura societária e patrimonial da empresa e de seus sócios, a fm de que sejam perpetuadas as suas atividades por várias gerações.

 

O empresário ou investidor que decidir prosseguir com o planejamento sucessório, valendo-se de assessoria jurídica e de consultores fnanceiros, que por sua vez lhe prestarão serviços personalizados, estará minimizando os gastos com a sucessão de seus bens, e consequentemente, estará protegendo o seu patrimônio e garantindo a continuidade dos negócios que constituiu ao longo de sua vida.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Amcham Brasil. “How to Plan Your Corporate Legal Structure in Brazil”.  CC BY-ND 3.0 BR.

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