Vocês já pensaram em todos os preparativos para o casamento?
É importante conhecer a legislação que regula o Casamento Civil, pois ela estabelece as bases legais da união, determina os direitos e deveres do casal e dispõe sobre diferentes aspectos do casamento.
• Casamento é um contrato:
O Casamento é, em sua essência, um contrato legal, embora seja considerado um contrato especial devido à sua natureza institucional. No Casamento Civil você tem um contrato com o Estado.
Como qualquer contrato, ele envolve regras, deveres e obrigações, assumidos voluntariamente pelas duas partes quando pronunciam o tão famoso “sim” no altar.
• A Habilitação de Casamento:
A Habilitação de Casamento é o momento em que os noivos atestam sua capacidade legal e disponibilidade para o casamento. É necessário comparecer ao cartório e realizar a apresentação dos documentos exigidos.
Verificam-se os requisitos legais para a celebração do matrimônio, para garantir que ambos estejam aptos ao matrimônio, além são da emissão do Edital do Casamento que fica por 15 dias publicado no cartório e em jornal local.
• A escolha do Regime de Bens:
Se os noivos não optarem por nenhum regime, prevalece a Comunhão Parcial de Bens. Caso, por alguma razão, o regime atual não agrada o casal, pode-se alterar por um que atenda seus interesses, durante o curso do casamento e desde que não prejudique aos interesses de um dos cônjuges, de seus filhos ou de terceiros.
Se os cônjuges desejarem, podem elaborar um regime misto — totalmente diferente dos previstos na legislação —, que combine parte de um regime com outro. As quatro possibilidades de regime (Comunhão Universal de Bens, Comunhão Parcial de Bens, Separação Total de Bens e Participação Final nos Aquestos) previstas no Código Civil são bem abrangentes.
• Facilidades de um Divórcio:
O Estado simplificou o processo de Divórcio, permitindo que ele seja realizado de forma administrativa em cartório, sem a necessidade de discussão de culpa. Isso significa que o casamento é uma escolha baseada no amor e no desejo mútuo, e os cônjuges não estão presos a um relacionamento indesejado.
• Autorização para alienação de bens:
Mesmo nos regimes de Comunhão Parcial, Universal e Participação Final dos Aquestos, o cônjuge precisa da autorização do outro para alienar bens, mesmo que estes sejam de natureza particular.
• Partilha de Bens:
As benfeitorias voluptuárias e frutos (aluguel, por exemplo) dos bens particulares adquiridos por doação, herança, ou antes da união entram na Partilha de Bens e são considerados patrimônio do casal nos Regimes de Comunhão Parcial de Bens, sendo incluídos na herança.
• E o sobrenome?
É possível tanto adotar o sobrenome do noivo como permitir que ele adote o seu sobrenome, ou seja, pode-se adotar os sobrenomes um do outro. A única exigência é que o sobrenome de solteiro não seja completamente descartado. Essa decisão será tomada durante o processo de Habilitação, mas pode ser modificada até o momento da cerimônia, desde que indicada com antecedência.
• Casamento em Las Vegas?
Ao contrário do que possa ser imaginado por alguns, o casamento em Las Vegas possui validade jurídica, com a mesma legitimidade de um casamento civil tradicional. Também é válido no Brasil, caso seja realizado o registro em uma Repartição Consular Brasileira. Após o retorno ao país, é importante legalizar o casamento conforme a legislação, no prazo de 180 dias. Os noivos devem providenciar a documentação necessária e comparecer ao Registro Civil de sua cidade para a formalização.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438