Ana Brocanelo

A Bela… a Fera e um Contrato Pré-Nupcial.

O Pacto Antenupcial é um contrato que antecede o casamento, no qual consta o Regime de Bens adotado pelo casal e as cláusulas de disposição patrimonial, extrapatrimonial, planejamento sucessório, testamentos, doações, planejamento familiar, divórcio, etc. Entenda...

Acordos Pré-Nupciais não são muito românticos, mas são necessários.

 

Belinha, você poderá ler os livros da minha biblioteca e colher as mais lindas flores, mas nós não poderemos nos casar a menos que façamos um Contrato Pré-Nupcial. Tudo o que vês em meu castelo é meu… e todos os seus bens são seus, caso a gente se divorcie“.

 

O Pacto Antenupcial é um contrato que antecede o casamento, no qual consta o Regime de Bens adotado pelo casal e as cláusulas de disposição patrimonial, extrapatrimonial, planejamento sucessório, testamentos, doações, planejamento familiar, divórcio, etc.

 

O Contrato Antenupcial abrange também regras de convivência e cláusulas sobre a Pensão Alimentícia, Guarda Compartilhada e outras que prevejam mecanismos de proteção aos bens / sustento das mulheres e seus filhos.

 

As responsabilidades de cuidar e os sacrifícios de carreira no casamento, na maioria dos casos, ainda são socialmente divididos em perspectivas de gênero, ou seja, cabendo à mulher o trabalho doméstico e de cuidado dos filhos.

 

Como todos nós sabemos, esses fatos reduzem as possibilidades de ascensão profissional feminina e, assim, as mulheres dificilmente estarão em condições de igualdade com os homens para acumularem patrimônio.

 

 

O que um Pacto Antenupcial pode conter, por exemplo?

 

• Cláusulas que protegem a mulher que abandonar ou perder o emprego em razão do nascimento dos filhos;

• Cláusulas que garantam o pagamento de Pensão Alimentícia para mulheres que mudam com frequência para acompanhar maridos expatriados;

• Cláusulas sobre a guarda dos filhos, regras de convivência;

• Divisão dos serviços domésticos;

• Cláusulas de privacidades em redes sociais;

• Indenização por traição ou de renúncia ao dever de fidelidade;

• Livre escolha religiosa.

 

 

O que não pode ocorrer em um Pacto Antenupcial é existirem diretrizes que protejam os bens somente de um dos cônjuges, deixando o outro em uma posição vulnerável em caso de divórcio.

 

É quase universal que as pessoas sejam idealistas sobre a probabilidade de seu próprio divórcio, enquanto são realistas sobre a probabilidade de divórcio para todos os outros. Esse viés de otimismo pode levar pessoas que não têm muitos bens a assinar acordos pré-nupciais que favorecem excessivamente o parceiro às suas próprias custas.

 

A orientação de um especialista em Direito de Família é essencial, pois cada caso será analisado de forma específica, verificando qual é o regime de bens que melhor se aplica às necessidades do casal, bem como sobre possíveis dúvidas e outras questões sobre a vida doméstica.

 

 

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Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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