Ana Brocanelo

A custódia dos pets em caso de divórcio.

A relação de afeto entre seres humanos e pets originou a expressão Família Multiespécie. Para que esse tipo de família seja constituída é necessária a presença de vínculos afetivos e o reconhecimento dos pets como verdadeiros membros da família, até mesmo como filhos.

Ainda não há legislação que determine com quem deve ficar a custódia dos cães e gatos após o Divórcio, mas está cada vez mais frequente o Judiciário levar em consideração o reconhecimento os animais como seres sencientes e a relação de afeto com seus donos.

 

Com quem fica a custódia do animal de estimação (cachorro, gato, etc.) em caso de Divórcio e como ocorre o processo de ‘Pensão Alimentícia’ dos pets?

 

Assista ao vídeo.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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