Quando a Pensão Alimentícia não é paga na data estipulada, ela se torna uma dívida, assim como qualquer outra. Isso significa que os valores em atraso podem ser cobrados com juros e correção monetária.
Para calcular o percentual devido ao atraso, é necessário utilizar o índice oficial estipulado e regularmente estabelecido na sentença da Pensão Alimentícia, seja ela provisória, transitória ou definitiva.
Diante do atraso no cumprimento da obrigação do pagamento, o procedimento inicial consiste em comunicar o responsável pelo pagamento para solucionar a questão de maneira harmoniosa. Um advogado pode, ainda, mediar a situação, parcelando o montante em débito ou renegociar o valor da pensão, caso tenha ocorrido alguma alteração na capacidade financeira do responsável.
No entanto, na hipótese da abordagem amigável não surtir efeito, é recorre-se ao sistema judicial para reivindicar o valor em atraso. O representante legal da criança ou adolescente pode entrar com uma ação judicial de Execução de Alimentos. Nessa situação, o responsável pelo pagamento estará sujeito a sanções, incluindo a possibilidade de penhora de bens e até mesmo a prisão civil.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438