Ana Brocanelo

A valorização de um apartamento é dividida entre os cônjuges no Divórcio?

O Regime de Bens adotado no casamento é ponto crucial para a Partilha de Bens. Qual é o entendimento do Judiciário sobre a valorização do patrimônio no momento do Divórcio ou da Dissolução da União Estável?

Quando um casal entra em um processo de Divórcio ou em uma Dissolução de União Estável, obrigatoriamente, ocorre a Partilha de Bens.

 

Se você se casou sob o Regime de Comunhão Universal de Bens, todo patrimônio, adquirido antes ou durante a vigência do casamento, pertence a ambos em igual proporção. Desta forma, todos os bens serão partilhados entre os ex-cônjuges em sua totalidade, incluindo a valorização.

 

Por outro lado, se o Regime de Comunhão de Bens adotado foi o da Comunhão Parcial, ou se o casal conviveu em uma União Estável, a divisão do patrimônio é diferente. Imagine a seguinte situação: um casal vive em uma União Estável, ou em um matrimônio sob a Comunhão Parcial, e está junto há mais de 15 anos. Eles decidem se separar.

 

A esposa possuía um apartamento de veraneio que comprou quando era solteira. Com o passar dos anos, esse imóvel teve uma valorização bastante alta, pois próximo a ele foi construído um Shopping Center.

 

Uma das dúvidas dos meus clientes é: no divórcio, o outro cônjuge terá direito sobre a sua metade deste imóvel e sobre a sua valorização?

 

No Regime da Comunhão Parcial de Bens e na União Estável apenas o patrimônio que foi adquirido onerosamente durante o relacionamento pertencem a ambos. Assim, no exemplo, o outro cônjuge não terá direito sobre a sua metade do apartamento.

 

O Superior Tribunal de Justiça entende que a valorização de um imóvel decorre de fatores econômicos que não têm relação com o Casamento ou com a União Estável e ocorreria mesmo que o proprietário continuasse solteiro. O marido não terá direito ao imóvel, nem à valorização do imóvel de sua ex-esposa.

 

 

Um abraço para todos.

Drª. Tamires Brandão Pedrini – Advogada.

OAB/SP n°. 409.420.

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