Ana Brocanelo

Adoção por casais homossexuais já é possível em cerca de 20 países.

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a adoção só pode ser concedida se o casal seja casado ou mantenha união estável. Desta forma, não há impedimentos legais à adoção por casais homossexuais. Porém, igualmente não existe nenhuma previsão legal que autorize a adoção por casal homossexual, e muitos juízes se apegam a isso para negar esse direito.

A adoção conjunta por casais homossexuais ou a coadoção (quando um dos integrantes adota os filhos biológicos ou adotivos do cônjuge) é aceita na maioria dos países onde o união homoafetiva está legalizada. Há países onde os casamentos homossexuais não são reconhecidos, mas em que a adoção está prevista. É o caso de Malta e de alguns estados na Austrália. Entre os países que legalizaram o casamento homossexual e que permitem a adoção conjunta, a Holanda foi, em dezembro de 2000, o primeiro a fazê-lo na Europa. Nesse ano, o governo autorizou a adoção de menores de nacionalidade holandesa, medida que em 2005 passou a abranger crianças oriundas de outros países.

 

No mapa internacional da adoção conjunta homossexual estão o Canadá, a África do Sul, Suécia, Espanha, Andorra, o Reino Unido (Inglaterra e País de Gales, Escócia e Irlanda do Norte), a Bélgica, Islândia Israel, a Noruega, o Uruguai, a Argentina, o Brasil, a Dinamarca, França, a Nova Zelândia, Luxemburgo, Malta, o México, a Irlanda e Eslovênia.

 

A Colômbia é o mais novo integrante da lista. O Tribunal Constitucional colombiano autorizou que casais do mesmo sexo tenham os mesmos direitos de adoção. Nos Estados Unidos, a adoção conjunta é legal em quase todos os 50 estados federais, à exceção do Mississippi. O direito de adotar abriu o caminho para que o Supremo Tribunal legalizasse, o casamento homossexual em todo o país. Existem também países e territórios que permitem o conceito da coadoção. Entre eles estão a Finlândia (onde a adoção conjunta está prevista a partir de 2017), Croácia, Eslovênia (só permite a adoção de filhos biológicos), o estado australiano de Victoria e a Estônia (a partir de janeiro de 2016). Na Alemanha, a coadoção dos filhos biológicos do cônjuge é possível desde 2005 e a coadoção de filhos adotados foi aprovada em 2013. Outro caso é o da Áustria, onde desde 2013 a coadoção dos filhos biológicos é possível, após uma deliberação do Tribunal Europeu de Direitos Humanos. O cenário, no entanto, será alterado em breve. Em janeiro deste ano, o Tribunal Constitucional austríaco declarou que a proibição de adoção de crianças por casais homossexuais viola a Constituição. Com isso, as adoções deverão ser possíveis a partir de 2016.

 

No Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente fala que a adoção pelo casal só pode ser concedida caso sejam casados ou mantenham união estável, ou seja, não há impedimentos legais à adoção por casais homossexuais. Mas também não existe, nem no Estatuto da Criança e do Adolescente e nem no Código Civil, previsão legal explícita autorizando a adoção por casal gay, e muitos juízes se apegam a isso para negar esse direito. Outros podem também negar amplitude à decisão do STF, alegando que só serve para reconhecimento de união estável e não para adoção.

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

Fonte: Empresa Brasil de Comunicação S/A – EBC. “Adoção por casais homossexuais já é possível em cerca de 20 países”. http://bit.ly/1Q4aup4 e Carta Capital. “Nos EUA foi liberado. E no Brasil, gays podem ou não se casar?” Por Clara Averbuck. http://bit.ly/1RFM4bW

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