Partilha de Bens é a divisão dos bens comuns do casal, diante da dissolução do Casamento (Divórcio) ou da União Estável.
Os bens comuns adquiridos durante a constância do casamento devem ser partilhados de forma igualitária entre o casal, dependendo do Regime de Bens adotado. E para os casos em que um dos cônjuges prejudica o outro, cometendo fraude patrimonial por constar bens em nome de terceiros?
Tire suas principais dúvidas sobre esse assunto e saiba como comprovar a propriedade de um bem comum em nome de outras pessoas neste vídeo…
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438