A União Estável ocorre quando duas pessoas vivem em uma relação afetiva duradoura, pública e com o objetivo de constituir uma família, sem a necessidade de formalidades legais, como o casamento civil.
Em entrevista à Rádio Justiça, ancorada pelo jornalista Sérgio Duarte, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Dr.ª Ana Brocanelo abordou esse tema que gera muitas dúvidas, principalmente em relação às consequências jurídicas deste tipo de constituição familiar.
As consequências jurídicas incluem uma série de direitos e deveres para os companheiros. Alguns dos principais aspectos jurídicos da União Estável são:
• Direitos Patrimoniais: os companheiros possuem direito à Comunhão Parcial de Bens, ou seja, os bens adquiridos durante a união são considerados de ambos, salvo estipulação em contrário. Também podem estabelecer um Contrato de Convivência, que permite a escolha de outro Regime de Bens, como a Separação Total.
• Direitos Previdenciários: o companheiro tem direito à Pensão por Morte do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desde que comprove a União Estável. Além disso, pode ser incluído como dependente no plano de saúde do parceiro, se este for oferecido pelo empregador.
• Direitos Sucessórios: na ausência de um testamento, o companheiro tem direito à herança, concorrendo com os descendentes e ascendentes do falecido. Caso existam filhos comuns, o companheiro terá direito a uma parte igual à dos filhos. No entanto, a União Estável não gera direito à meação, como ocorre no casamento.
• Direitos Familiares: os companheiros têm direitos e deveres em relação aos filhos comuns, como a guarda, visitação, pensão alimentícia e exercício do poder familiar.
• Imposto de Renda: os companheiros podem optar pela declaração conjunta do Imposto de Renda, possibilitando a divisão de despesas e o aproveitamento de benefícios fiscais.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438