Ana Brocanelo

Como escolher o melhor Regime de Bens para o seu casamento?

Sem dúvidas, dividir o que se construiu em conjunto é um dos pontos mais sensíveis do divórcio, decisão já difícil e, por vezes, inesperada para um casal. Qual Regime de Bens adotar para não ter problemas no momento do divórcio?

Quem casa quer casa. E quando chega o divórcio?

 

Sem dúvidas, dividir o que se construiu em conjunto é um dos pontos mais sensíveis do divórcio, decisão já difícil e, por vezes, inesperada para um casal. Quanto maior o tempo da união, em regra, mais os laços econômicos e financeiros ficam atados. Quando se constrói junto um patrimônio com imóveis, veículos, bens de consumo, investimentos financeiros, dentre outras formas de somar, é necessário, no processo do divórcio, dividir bens e também as dívidas do casal. É a chamada Partilha de Bens, quando ocorre a divisão de tudo aquilo que se construiu no curso do matrimônio ou união estável.​​

 

No casamento civil, é obrigatório o casal escolher o Regime de Bens como parte do Contrato Nupcial. Os regimes são: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, Participação Final nos Aquestos e a Separação Obrigatória.

 

 

• Tipos de Regimes de Bens:

 

 

– Comunhão Parcial de Bens:

 

Partilham-se os bens adquiridos durante a união. Quando o casal não decide sobre o regime antes da união, este regime é o que vigorará.

 

 

– Comunhão Universal de Bens:

 

O bens adquiridos antes do casamento ou durante a união estável, até mesmo os bens de herança de uma só das partes, são considerados bens do casal e devem ser partilhados em caso de divórcio.

 

 

– Separação total de bens:

 

Nesse regime, existem os bens particulares (que pertencem a uma só das partes), adquiridos antes ou depois da união. Em caso de separação, cada um fica com seus respectivos bens. Esse regime precisa ser escolhido antes do casamento.

 

 

– Participação Final nos Aquestos:

 

Regime misto que, no casamento, funciona como Separação de Bens e permite fazer um balanço com cálculo contábil do que foi adquirido e dividir pela metade.

 

 

– Separação Obrigatória ou Separação Legal de Bens:

 

Funciona da mesma que a Separação Total de Bens e é obrigatória para os que se casam com mais de 70 anos. Nesse caso, as partes não podem escolher o tipo de regime, prevalecendo a determinação da lei.

 

 

Não deixa de ser igualmente importante, então, o casal refletir e discutir sobre esta decisão antes da união, já que no Cartório de Registro o escrivão irá perguntar aos dois sobre o regime de bens decidido.

 

Caso não haja nenhuma escolha explícita, a Comunhão Parcial de Bens é o regime legal adotado. Já no caso da dissolução da união estável, sobretudo aquela não formalizada, a regra é seguir o regime da Comunhão Parcial de Bens, a menos quando é feito um contrato escrito entre as partes.

 

Uma vez escolhido o regime de bens, ele passa a ser único para os cônjuges, não podendo haver diferenciação para ambos os consortes. Isso significa que fixadas as regras, elas valem igualmente para o casal, sendo vedada qualquer diferenciação.

 

Porém, é possível sim alterá-lo depois, com a exceção do Regime de Separação Obrigatória de Bens. Após o casamento há a possibilidade de fazer o pedido posteriormente, desde que seu (sua) parceiro (a) esteja de acordo.

 

A maioria dos brasileiros escolhe a Comunhão Parcial de Bens, onde tudo que foi adquirido antes do casamento, não entra na Partilha de Bens.

 

Pense bem, escolha com consciência e sempre esteja atenta (o) aos seus direitos.

 

 

Um abraço para todos.

Drª. Tamires Brandão Pedrini – Advogada.

OAB/SP n°. 409.420.

Fonte: Defensoria Pública do Estado do Ceará. “O que é meu, não é mais seu“. https://bit.ly/3oq5rJU Texto editado. Sob licença: CC BY 3.0 BR

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