Muitas pessoas têm dúvidas sobre como fica a herança caso existam filhos fora do casamento. Eles também têm direito a uma parte do patrimônio deixado como herança?
Sim, filhos fora do casamento, assim como filhos adotivos, também têm direito à herança. Além disso, eles têm o mesmo direito em relação à Partilha de Bens. Não existe nenhum tipo de diferenciação entre esses herdeiros, todos passam a ter direito ao patrimônio.
Porém, para o filho fora do casamento, não há direito à herança destinada ao cônjuge do falecido, ou seja, o direito de partilha cabe apenas na divisão feita entre os irmãos e o valor a que se tem direito é da parte do progenitor. Se for pai, os filhos fora do casamento têm direito à divisão da parte do pai, mas não da parte de sua esposa.
E no caso de amantes? Ou mesmo de relacionamentos extraconjugais? Neste caso, é possível que a pessoa que mantinha a relação com o falecido tenha direito à herança também. Isso se a união, de alguma forma, for considerada “pública, contínua e duradoura”, ou seja, a amante ou o amante podem ser entendidos como uma espécie de família paralela. Porém, cada caso é um caso. E da mesma forma, apenas terá direito à metade do patrimônio referente à pessoa com quem mantinha relação, e não do que é relativo à parte de seu cônjuge.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Seu Crédito Digital. “Como fica a herança para os filhos fora do casamento?‘. Publicado sob licença CC BY 4.0.