A Violência Doméstica é um dos tipos de Violência de Gênero e pode ser caracterizada como violência física, sexual, patrimonial, moral e psicológica contra a mulher. Os impactos desse tipo de violência são enormes e não ficam restritos apenas ao casal, mas também à família, principalmente aos filhos menores.
Neste vídeo, apresento se é possível a adoção da guarda unilateral materna dos filhos nos casos de agressão contra a mulher e como deve ser o processo de alimentos nesses casos.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438