• O que é um Testamento?
O Testamento é um documento através do qual uma pessoa pode dispor de seu patrimônio — respeitadas algumas limitações legais —, como imóveis, contas bancárias, veículos e também bens não patrimoniais, como o reconhecimento de filhos, administração dos bens dos filhos menores, criação de uma fundação em favor de alguma causa, etc.
Um Testamento retrata a forma como uma pessoa deseja que seu patrimônio seja dividido entre os herdeiros necessários após o seu falecimento e não pode ser executado enquanto a pessoa estiver viva. Assim, a autonomia patrimonial do testador permanece intacta, podendo ele dispor livremente de todos os bens enquanto vivo.
A lei obriga que pelo menos metade seja dividida entre os herdeiros necessários, que são:
– Marido, esposa, companheiro ou companheira;
– Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
– Ascendentes (pais, avós, bisavós).
• Quem pode fazer um Testamento?
Um Testamento pode ser feito por qualquer pessoa capaz, maior de 16 anos, desde que esteja lúcida, e com seu discernimento intelectual pleno. Se a pessoa tiver idade avançada, que de alguma forma afete suas capacidades mentais, ou com alguma doença (Alzheimer, demência, depressão), o Testamento não terá validade para o seu cumprimento.
Se o testador estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais no momento da elaboração e assinatura do Testamento e ocorrer a perda da lucidez, seja por doença ou acidente no futuro, o Testamento não é invalidado.
• Que tipo de Testamento posso fazer?
Um Testamento pode ser público, particular, cerrado ou especial. O formato mais conhecido e utilizado pelas pessoas é o Testamento Público, pois, com ele, há maior segurança jurídica, fica registrado em Tabelionato e é de fácil acesso no momento do falecimento.
• Um Testamento pode incluir duas pessoas, por exemplo, marido e mulher?
Por Lei, não é possível. Se um casal deseja dispor de seus bens para os filhos, devem fazer Testamentos próprios. Um Testamento é um ato personalíssimo; somente a própria pessoa pode dispor de seus bens, única e exclusivamente.
• Um Testamento pode ser alterado ou anulado?
Sim, o testador pode alterá-lo ou anulá-lo em qualquer tempo, conforme desejar e enquanto puder manifestar sua vontade de forma lúcida. Porém, há excessões: o reconhecimento de filho em Testamento é ato irrevogável.
• Um Testamento tem prazo de validade?
Não. Um Testamento deve ser aberto e registrado, através de procedimento judicial, antes da abertura do Inventário dos Bens, e deve ser cumprido. No entanto, o Testamento pode ter sua validade impugnada, caso se verifique alguma irregularidade. O prazo para a impugnação é de cinco anos, a contar do Registro do Testamento.
• Existindo um Testamento, é necessário fazer Inventário?
Um Testamento não retira a necessidade de um Inventário Judicial para a realização da Partilha de Bens.
Um abraço para todos.
Drª. Tamires Brandão Pedrini – Advogada.
OAB/SP n°. 409.420.