A data registrada em um par de alianças foi considerada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como prova insuficiente para a definição do marco inicial de uma União Estável. Para o colegiado – que fixou o início da união na data da constatação da gravidez do primeiro filho do casal –, não ficou demonstrado que à época da gravação das alianças já houvesse convivência pública e a intenção de constituir família, requisitos indispensáveis para a configuração da união.
A significação e o simbolismo representado pela aliança mudam substancialmente a depender desses aspectos – aliança de prata na mão direita costuma simbolizar namoro; aliança de ouro na mão direita normalmente reflete um noivado e a aliança de ouro na mão esquerda usualmente simboliza o casamento (ou, equiparando, a União Estável).
Entenda mais sobre essa decisão. Ouça a entrevista com a Drª. Ana Brocanelo, advogada Especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito Homoafetivo.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte Textual: Superior Tribunal de Justiça – STJ “Terceira Turma afasta data gravada em alianças como marco inicial de união estável”. https://bit.ly/2RPgwlS
Fonte Áudio: Rádio Justiça – STF. Edição 12/11/2018 – Parte 1. Direito Civil com Ana Brocanelo. http://www.radiojustica.jus.br