Os tipos de relacionamento se modernizam em todos os aspectos. Essa evolução também chegou ao Direito de Família e no modo pelo qual as pessoas se relacionam afetivamente.
Atualmente, os namoros não são mais como os de antigamente, são muito mais liberais, principalmente entre pessoas adultas, vindas de casamentos anteriores, com filhos ou não. Os namorados vivem juntos (sob a mesma casa ou não), viajam juntos, tem contas em banco conjuntas, compram imóveis, ou seja, se apresentam perante a sociedade como um casal e todos que os conhecem sabem que ali existe um relacionamento afetivo.
Juridicamente, esse tipo de namoro pode confundir-se com uma União Estável, que equipara-se ao casamento? O que, realmente, é um Namoro Qualificado? Quais as principais diferenças desse tipo de relacionamento com uma União Estável? Quais os aspectos jurídicos e as subjetividades desses dois tipos de relacionamento. Quais os benefícios de um Contrato de Namoro?
É essa a sensível diferença que a Drª. Ana Brocanelo e a Drª. Andrea Collet, advogada especialista em Direito de Família e Sucessões pela CEU Law School e jornalista, tratam nessa Live.
Assista.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438