O Casamento é bem mais do que um compromisso emocional, é um contrato legal que concede a você direitos e deveres perante seu cônjuge que talvez você nem conheça. Veja alguns deles:
• Direito a integrar o Plano de Saúde do cônjuge: um dos principais direitos do casamento é a inclusão do cônjuge no plano de saúde como dependente. Essa inclusão não pode ser recusada, seja pela empresa ou pelo próprio plano. É um direito garantido por lei.
• Direito à Pensão por Morte: quando se trata de finanças, o matrimônio traz consigo a presunção de dependência mútua. Como resultado, o cônjuge sobrevivente tem direito à pensão por morte, desde que todas as obrigações junto ao INSS sejam atendidas.
• Declaração de Imposto de Renda conjunta: uma colaboração financeira que vai além da partilha de vida, o casamento permite a declaração conjunta do imposto de renda. Ao consolidar as despesas do casal, tais como mensalidades escolares dos filhos, planos de saúde e previdência, é possível reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda (IR). Esse ajuste pode levar a uma diminuição da quantia de imposto a pagar ou, inversamente, ao aumento do montante a ser restituído no IR.
• Escolha de Regime de Bens: a escolha do regime de bens no casamento é uma questão delicada, que influencia diretamente na partilha em caso de divórcio, mas também é fundamental em situações de óbito ou incapacitação permanente de um dos cônjuges, nas quais o outro deve assumir a gestão familiar.
• Licença Matrimonial: aqueles que se casam têm direito a três dias consecutivos de folga remunerada, conforme previsto no artigo 473 da CLT, inciso II. A contagem deste prazo de três dias consecutivos não engloba a data do casamento.
• Isenção de Imposto em caso de Doação entre os cônjuges: pode ser dinheiro, ações de uma empresa, bens móveis (carros, motos) ou imóveis (casas, apartamentos, terrenos). No entanto, é importante mencionar que essa isenção de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) se aplica apenas a casamentos em Regime de Separação Total de Bens ou Regime de Separação Parcial de Bens. Isso ocorre porque nesses regimes, os bens são considerados propriedade conjunta, tornando a transferência entre os cônjuges uma mera mudança de titularidade, não uma doação.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438