A Sucessão Patrimonial nas famílias é um tema com o qual todos precisarão lidar num determinado momento da vida. Quando, de que forma e por quais propósitos são os pontos centrais que, de tão sensíveis, vão sendo postos de lado, aguardando-se incerto momento adequado. E isso acontece independentemente da quantidade e do valor dos bens e, sobretudo, da anima que move as intenções dos detentores de direitos.
Isso começou ter um viés de mudança nos últimos dois anos. Uma das causas é por tudo que neles vivemos, nos quais, se admita ou não, a finitude da vida ficou evidenciada.
A movimentação de famílias para garantir segurança aos herdeiros cresce e lida com uma série de fatores relevantes para que as operações sejam meticulosamente eficazes. Os principais cuidados para realização desse processo e evitar dores de cabeça estão listados abaixo e, claro, são aplicáveis em boa parte das famílias. Em essência, o que diferencia uma das outras são as pessoas envolvidas, o montante patrimonial e os passivos que possam existir.
A primeira etapa para cuidar desse assunto é compreender de maneira inequívoca as intenções da negociação para, por exemplo, antecipar situações que naturalmente ocorrem quando pais e mães estão idosos e seus filhos ou tutelados podem até ter construído patrimônio próprio muitas vezes maior do que dos genitores. Resolvida essa parte, cuida-se de meticuloso levantamento da quantidade de patrimônio e de sua qualidade. Ativos financeiros, imobiliários, de bens móveis, propriedade e participação em empresas, no país e no exterior, enfim, toda gama de possibilidades são tratadas e avaliadas.
A complexidade desse momento está relacionada à legislação pertinente a que cada ponto está sujeito, além do encontrado no marco legal do direito de família e sucessões. É frequente situações em que a decisão sobre participação em empresas precise de formalidades expressadas nos acordos societários, por exemplo. O perfil social dos detentores de direito é ponto que suscita preocupação, mesmo com direitos garantidos. Limites podem ser legalmente dispostos e administrados.
Concluídas as etapas de apuração e consenso das vontades – a qual exige extrema habilidade para ser atingida – vem uma parte de tensionamento da operação.
Há custos importantes a serem suportados os quais podem, inclusive, exigir recursos dos beneficiados para taxas, impostos e honorários. A quantidade de bens, móveis e imóveis, volumes monetários e participações em negócios exigem planejamentos específicos para se encontrar o melhor abrigo para os anseios dos doadores.
O que se precisa ter em mente para decisões dessa envergadura é a certeza de que a postergação desse tipo de medida vai, certamente, gerar custos de inventário e desgaste emocional muito maiores lá na frente. Consulte um advogado especialista em Planejamento Sucessório.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Monitor Mercantil. “Doação e transferência de bens a herdeiros.‘ Por Edemir Marques de Oliveira. Publicado sob licença CC BY 4.0.