Ana Brocanelo

Drª., atrasei a Pensão Alimentícia. Posso ver meu filho mesmo assim?

O Direito de Visitação, de Convivência dos pais pode ser condicionado ao pagamento da Pensão Alimentícia? O que estabelece a legislação brasileira? A mãe pode legalmente proibir o ex-marido de visitar o filho como forma de retaliação? Tire suas dúvidas.

O Direito de Visitação, de Convivência dos pais não pode ser condicionado ao pagamento da Pensão Alimentícia. De acordo com a legislação brasileira, a Pensão Alimentícia é uma obrigação financeira que visa garantir o sustento, a educação, a saúde e o bem-estar dos filhos. Essa obrigação independe do Direito de Convivência.

 

Garantir o sustento, promover a educação, participar ativamente na vida social e escolar, oferecer orientação moral e espiritual, cuidar do bem-estar físico e mental das crianças e adolescentes são algumas das obrigações abrangidas pelo conceito de Poder Familiar. Por outro lado, a obrigação de prover alimentos constitui apenas uma parcela menor das múltiplas responsabilidades envolvidas na criação dos filhos, sendo uma responsabilidade compartilhada entre os pais.

 

Um pai pode não pagar a Pensão Alimentícia e, mesmo assim, atende às outras necessidades de seu filho, principalmente aquelas relacionadas ao afeto, ao bem-estar emocional, psicológico e de educação.

 

Portanto, mesmo que o pai esteja atrasando o pagamento da Pensão Alimentícia, a mãe não pode legalmente proibir o ex-marido de visitar o filho como forma de retaliação. Caso haja atrasos ou problemas com o pagamento da pensão, a mãe pode buscar ação judicial para cobrar os valores devidos ou solicitar que sejam tomadas medidas legais para garantir o cumprimento da obrigação alimentar.

 

Embora o atraso no pagamento da pensão não justifique a privação do Direito de Convivência, a falta de pagamento pode ter consequências jurídicas para o pai, como multas, penhora de bens, retenção de passaporte ou até mesmo prisão, dependendo da gravidade da situação e do descumprimento reiterado da obrigação alimentar.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Mais Posts

Os desafios das mães divorciadas.

Os vários desafios emocionais, financeiros e legais que as mães separadas enfrentam todos os dias. Que passam despercebidos ou sem o devido valor. Eu sei, já passei por isso.

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem