A revogação de uma doação é um processo legal que pode ser realizado em determinadas circunstâncias. As regras que regem a revogação de uma doação estão previstas no Código Civil brasileiro, mais especificamente nos artigos 555 a 564.
De acordo com a lei, a doação pode ser revogada nas seguintes situações:
• Ingratidão: quando o donatário (a pessoa que recebeu a doação) cometeu atos contra o doador (a pessoa que fez a doação) que justifiquem a revogação, tais como tentativa de homicídio, calúnia, difamação, injúria ou crimes contra a honra do doador.
• Inexecução do encargo: quando a doação foi feita sob determinadas condições, como por exemplo, doar um bem para a construção de uma escola, e o donatário não cumpriu com essas condições.
• Inexistência de descendentes ou ascendentes: quando o doador não tem filhos ou pais vivos, e necessita dos bens doados para sua sobrevivência, e esta necessidade não era previsível quando ocorreu a doação.
Vale ressaltar que a revogação da doação deve ser feita por meio de processo judicial, com a apresentação de provas que justifiquem a revogação. Além disso, é importante lembrar que a revogação só é possível em casos específicos e com a devida fundamentação jurídica.
Um abraço para todos.
Drª. Tamires Brandão Pedrini – Advogada.
OAB/SP n°. 409.420.