Ana Brocanelo

É possível fazer o reconhecimento da União Estável após o falecimento do cônjuge?

O reconhecimento da União Estável após a morte é importante também para fins de herança e de direitos previdenciários, pois a pessoa reconhecida como companheira ou companheiro tem direito à parte da herança do falecido e também pode requerer benefícios previdenciários como a Pensão por Morte.

Essa dúvida é muito comum aqui no escritório:

 

— Eu e meu companheiro nunca reconhecemos nossa União Estável e, agora, ele faleceu. Como posso provar? Construímos uma vida juntos, temos filhos e bens adquiridos durante nossa união”.

 

Sim, é possível fazer o reconhecimento da União Estável após o falecimento de um dos parceiros, comprovando o relacionamento. Esse reconhecimento pode ser feito somente por meio de processo judicial, com apresentação de provas que demonstrem a existência da relação conjugal e a convivência duradoura dos companheiros, como por exemplo, a declaração de testemunhas, contas conjuntas, fotografias em redes sociais, etc.

 

O reconhecimento da União Estável após a morte é importante para fins de herança e de direitos previdenciários, pois a pessoa reconhecida como companheira ou companheiro tem direito à parte da herança do falecido e também pode requerer benefícios previdenciários como a Pensão por Morte.

 

É necessário provar que a união teve uma convivência duradoura, pública e contínua. Desta forma, caso exista algum herdeiro da pessoa que faleceu e que seja contra o reconhecimento dessa união, deve-se instaurar um processo para que o companheiro possa ser incluído no inventário juntamente com os herdeiros para que ocorra a divisão equitativa dos bens do falecido.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

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