Ana Brocanelo

É possível mudar o regime de bens depois do casamento?

É possível alterar o regime de bens durante o casamento e também promover a partilha do patrimônio adquirido, porém mesmo sendo um processo simples, não se pode realizá-lo em cartório.

Sim! É possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal, preservando o interesse de terceiros.

 

Quando casamos podemos optar por um dos regimes matrimoniais indicados pelo Código Civil:

• Comunhão parcial (essa é a regra, quem não faz a escolha vai direto para essa);

• Comunhão universal;

• Separação total;

• Participação final dos aquestos.

 

Desta forma, se por alguma razão o regime atual não agrada o casal, poderão optar por mudar para uma que atenda seus interesses. Essa mudança deverá ser benéfica para os dois e deve ser feita de comum acordo.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075

 

Fonte: JusBrasil – “Mudar o regime de bens depois do casamento, pode sim.” Conteúdo editado. Por Drª. Letícia Cardeal. Matéria original em: https://goo.gl/xw8q6E

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