Sim! É possível alterar o regime de bens do casamento, desde que respeitados os efeitos da opção anterior feita pelo casal, preservando o interesse de terceiros.
Quando casamos podemos optar por um dos regimes matrimoniais indicados pelo Código Civil:
• Comunhão parcial (essa é a regra, quem não faz a escolha vai direto para essa);
• Comunhão universal;
• Separação total;
• Participação final dos aquestos.
Desta forma, se por alguma razão o regime atual não agrada o casal, poderão optar por mudar para uma que atenda seus interesses. Essa mudança deverá ser benéfica para os dois e deve ser feita de comum acordo.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438 | OAB/ES: 23.075
Fonte: JusBrasil – “Mudar o regime de bens depois do casamento, pode sim.” Conteúdo editado. Por Drª. Letícia Cardeal. Matéria original em: https://goo.gl/xw8q6E