Ana Brocanelo

E se após o Inventário aparecer um novo bem, o que fazer?

Caso um bem seja descoberto após o processo de partilha, o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de Sobrepartilha, que é caracterizada como um complemento à partilha anterior. Entenda...

A herança deixada pela pessoa falecida é inventariada e partilhada entre os herdeiros. Porém, e se após esse processo, um novo bem surgir, o que fazer?

 

O instrumento para transmissão de bem que não foi inventariado é a Sobrepartilha, presente no artigo 669 e seguintes do Código de Processo Civil, que é caracterizada como um complemento à partilha anterior. É possível e necessária a Sobrepartilha quando a partilha já foi realizada e houver algum bem que:

 

• Tenha sido sonegado, ou seja, era conhecido e não fora levado à partilha;

• Foi descoberto, após a partilha;

• A época do inventário e da partilha realizada, estava sob litígio, bem como era de difícil liquidação ou muito morosa;

• Esteja situado em lugar distante do onde esteja sendo processado o inventário.

 

Existe a possibilidade da Sobrepartilha de forma extrajudicial, mesmo que o inventário e a partilha anterior tenham ocorrido de forma judicial, conforme Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, desde que haja consenso acerca da divisão dos bens, e que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, é possível sua realização no Tabelionato.

 

Se o inventário e partilha foram formalizados judicialmente e ainda houver herdeiros menores de idade ou incapazes, poderá ser feito um Pedido de Sobrepartilha nos mesmos autos do Inventário Judicial, no qual já havia ocorrido a partilha dos bens lá arrolados inicialmente.

 

É necessária a realização da Sobrepartilha, no caso de bem não levado ao inventário, pois, só assim se fará a transmissão da propriedade para os herdeiros, que então, poderão dispor livremente do bem.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Fonte: Canal Içara. “E se após o Inventário aparecer um novo bem, o que fazer?“. Texto editado. Sob licença CC BY 2.5 BR.

Mais Posts

Os desafios das mães divorciadas.

Os vários desafios emocionais, financeiros e legais que as mães separadas enfrentam todos os dias. Que passam despercebidos ou sem o devido valor. Eu sei, já passei por isso.

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem