Se você está prestes a comprar um imóvel, no qual o proprietário vive em União Estável, é necessário se cercar de alguns cuidados para garantir sua segurança jurídica.
A União Estável é a convivência duradoura e pública entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. O artigo 1.725 do Código Civil de 2002 determina que, na União Estável, desde que não haja um contrato escrito entre os parceiros, serão aplicadas as regras do Regime de Comunhão Parcial de Bens nas questões patrimoniais, ou seja, os bens adquiridos durante a convivência são considerados patrimônio comum do casal. Isso significa que o imóvel em questão pode ser propriedade de ambos.
Então… previna-se caso o vendedor lhe disser que o imóvel é somente dele, que não há problemas em relação à venda com o cônjuge.
Antes de prosseguir com a compra da casa, apartamento, terreno, é essencial verificar a situação legal da União Estável do vendedor. Certifique-se de que a relação está devidamente registrada em cartório e obtenha todos os documentos necessários, incluindo Escritura, Registro de Imóveis e Certidões Negativas. Isso irá lhe auxiliar a esclarecer a propriedade e qualquer ônus sobre o imóvel.
No Contrato de Compra e Venda, é crucial incluir cláusulas que considerem a União Estável, independente de qual dos cônjuges é o dono do imóvel. Especifique como a propriedade será dividida e quaisquer acordos financeiros entre o casal. Não se esqueça também da inclusão da anuência e assinatura dos conviventes da União Estável. Além disso, logicamente, o contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para garantir a validade e eficácia perante terceiros.
Já sabia disso?
Envie este link para uma amiga ou amigo que está comprando um imóvel.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438