Quando ocorre a Separação de Fato e de Corpos (que ocorre antes do Divórcio e é o término da relação conjugal em si), mesmo que de forma informal, o Regime de Bens do casamento é rompido. Isso significa que os bens adquiridos após essa separação não precisam ser partilhados automaticamente.
Mas… é importante ter em mente que, se seu ex-cônjuge decidir reivindicar parte desses bens no futuro, você precisará provar que já estavam separados de fato no momento da aquisição e que esses bens são exclusivamente seus. Então… formalize a Separação de Corpos para que você tenha uma prova concreta do rompimento do Regime de Bens.
Assim, se você está em processo de separação, mas ainda não formalizou o Divórcio e tem interesse em adquirir um bem, é importante saber que o seu ex-cônjuge não terá qualquer direito sobre essa propriedade.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438