Antes do parto, toda mulher que precisa de apoio financeiro para manter os cuidados durante a gestação tem o direito de pedir o benefício ao pai da criança, caso ele não ofereça apoio voluntariamente.
O valor da pensão, conhecido como Alimentos Gravídicos, é destinado a atender custos com médicos, exames, internações, parto e assistência psicológica, entre outros. Cada caso é avaliado pelo juiz, e o valor é estabelecido de acordo com as condições do pai e as necessidades da criança.
• Bem-estar durante a gestação:
A Lei Federal 11.804/2008 define que o auxílio financeiro (Alimentos Gravídicos) serve para custear assistência médica (pré-natal, exames, etc.), alimentação especial, parto, medicamentos, assistência psicológica e outros cuidados necessários antes do nascimento do bebê.
• Quais dados a gestante deve apresentar à Justiça?
Exame comprovando a gestação, informações sobre o pai e sobre as necessidades que o auxílio precisa atender e dados que comprovem a relação entre o pai e a mãe da criança.
• Comprovação da paternidade:
Caso o pai questione as informações prestadas pela gestante, o juiz deverá ouvir testemunhas e fazer uma nova avaliação sobre o caso. O juiz pode solicitar exame de comprovação de paternidade (exame de DNA), que deve ser feito apenas após o nascimento da criança.
• Depois que o bebe nascer?
O valor da pensão continuará o mesmo até que o pai ou a mãe solicite a revisão dos valores à Justiça. A Pensão Alimentícia, antes e após o nascimento, é um direito da criança e um dever dos genitores.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438
Fonte: Facebook Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR. “Grávida já pode pedir Pensão” Texto editado. Publicado sob licença CC BY 3.0 BR.