Famílias homoafetivas (LGBTQIA+) encontram inúmeros entraves para terem sua dupla maternidade ou dupla paternidade reconhecidas ou para realizarem inseminação artificial ou adoção de crianças.
A formação desse tipo de entidade familiar é muito recente na sociedade brasileira. Apenas em 2010 foi reconhecida pelo STJ a dupla maternidade, após adoção de 2 crianças no RS. Somente a partir de 2013, a Regulamentação nº 2013/13 do Conselho Federal de Medicina regulamentou o tratamento de casais homoafetivos e tratamentos para maternidade e paternidade solo.
Neste vídeo, a Drª. Ana Brocanelo, o Juiz da 4ª. Vara de Santos, Frederico Messias e a Drª. Ana Carolina Mendonça conversaram sobre as opções jurídicas que casais homoafetivos têm para terem filhos, como funciona o processo de reprodução assistida, a adoção, licença-maternidade e paternidade e a dupla maternidade ou paternidade.
Dr. Fred Messias:
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Drª. Ana Carolina Mendonça:
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Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438