Uma criança não pode decidir se poderá ficar com o pai ou com a mãe, pois ela pode estar sendo influenciada por um deles. Na verdade, são os pais que devem estar dispostos a trabalhar juntos pelo bem-estar dos filhos e compartilhar a guarda de forma equilibrada e saudável.
A lei não estabelece uma idade mínima para que a criança possa escolher com quem quer ficar, porém a jurisprudência tem entendido que, a partir dos 8 anos de idade, as crianças podem ter sua preferência ouvida pelo juiz. Isso ocorre porque, nessa idade, as crianças já são capazes de expressar seus desejos e opiniões de forma mais clara e consistente.
A partir dos 12 anos, as crianças são consideradas aptas a decidir com quem querem ficar. No entanto, a decisão final ainda cabe ao juiz, que deve levar em conta o melhor interesse da criança, além de outros pontos importantes, como por exemplo, se o genitor apresenta condições financeiras e psicológicas, se o ambiente no qual a criança irá viver é seguro, se há afetividade com a criança, situação familiar, etc.
Em alguns casos, o juiz pode determinar que a criança passe um período de convivência com cada um dos pais para que possa decidir com quem quer ficar. Essa medida é conhecida como “Visitação Assistida”.
Um abraço para todos.
Ana Brocanelo – Advogada.
OAB/SP:176.438