Ana Brocanelo

Guarda dos filhos. A criança pode escolher se quer ficar com o pai ou com a mãe?

A lei estabelece uma idade mínima para que a criança escolha se deseja morar com o pai ou com a mãe na guarda? Ou não a criança não tem o poder de decisão? O que os juízes levam em consideração nestes casos? Tire suas dúvidas...

Uma criança não pode decidir se poderá ficar com o pai ou com a mãe, pois ela pode estar sendo influenciada por um deles. Na verdade, são os pais que devem estar dispostos a trabalhar juntos pelo bem-estar dos filhos e compartilhar a guarda de forma equilibrada e saudável.

 

A lei não estabelece uma idade mínima para que a criança possa escolher com quem quer ficar, porém a jurisprudência tem entendido que, a partir dos 8 anos de idade, as crianças podem ter sua preferência ouvida pelo juiz. Isso ocorre porque, nessa idade, as crianças já são capazes de expressar seus desejos e opiniões de forma mais clara e consistente.

 

A partir dos 12 anos, as crianças são consideradas aptas a decidir com quem querem ficar. No entanto, a decisão final ainda cabe ao juiz, que deve levar em conta o melhor interesse da criança, além de outros pontos importantes, como por exemplo, se o genitor apresenta condições financeiras e psicológicas, se o ambiente no qual a criança irá viver é seguro, se há afetividade com a criança, situação familiar, etc.

 

Em alguns casos, o juiz pode determinar que a criança passe um período de convivência com cada um dos pais para que possa decidir com quem quer ficar. Essa medida é conhecida como “Visitação Assistida”.

 

 

Um abraço para todos.

Ana Brocanelo – Advogada.

OAB/SP:176.438

Mais Posts

Os desafios das mães divorciadas.

Os vários desafios emocionais, financeiros e legais que as mães separadas enfrentam todos os dias. Que passam despercebidos ou sem o devido valor. Eu sei, já passei por isso.

Avô abraçado com o neto em um campo de futebol

Como conviver com o meu neto após o falecimento do meu filho?

Quando os avós são impedidos de conviver com seus netos após a perda de um filho, a justiça pode ser acionada para garantir uma convivência avoenga. Este direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa preservar os laços familiares em benefício do melhor. Leia abaixo o artigo na íntegra.

Posso mudar o regime de bens depois da união?

A escolha do regime de bens no casamento ou união estável é fundamental para definir como serão divididos os bens do casal. Neste artigo, vamos explorar a importância de escolher o regime de bens mais adequado para o seu relacionamento, os diferentes tipos de regimes existentes e como realizar a alteração do regime, caso necessário.

Matrícula Escolar, quem decide e quem paga?

A guarda compartilhada representa um avanço significativo no direito de família brasileiro. No entanto, a sua aplicação prática ainda suscita diversas dúvidas e desafios, especialmente no que diz respeito à definição das responsabilidades parentais, à comunicação entre os genitores e à tomada de decisões sobre a educação dos filhos. Neste artigo, analisaremos os principais aspectos da guarda compartilhada, com foco nas questões relacionadas à educação dos filhos, e apresentaremos soluções jurídicas para os conflitos mais comuns nessa área.

Deixe sua mensagem